4ª Câmara de Direito
Civil do TJ/SC confirmou a decisão da Justiça de Blumenau.
A decisão de 1ª instância condenou a
construtora ao pagamento de indenização no
valor de R$ 40 mil. Pois a
edificação de uma residência a apresentou sérios
problemas estruturais e inúmeros defeitos.
A empresa, em
apelação, alegou ser muito alto o valor fixado, uma vez que a casa teve
custo total de R$ 58 mil. Disse, ainda, que os problemas havidos
surgiram da umidade da região onde o imóvel foi construído, e que o
proprietário também se descuidou na manutenção do imóvel –
principalmente em relação a pinturas. A decisão da comarca, mantida pelo
TJ, utilizou como prova fundamental o laudo técnico do perito.
Apesar do valor da indenização corresponder a quase 70% do valor da
obra, o perito estimou que tal valor seria o necessário para recuperar
toda a casa, que tem área de 196 m². (Ap. Cív. n. 2011.006023-7)
PROFESSOR MARCELO BEZERRA
domingo, 29 de abril de 2012
sábado, 28 de abril de 2012
UTI Judicial
Flávio Dino,ex-deputado federal pelo PCdoB do MA, ex-juiz e secretário-geral na 1ª gestão do CNJ, sugeriu
ao presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Ayres
Britto, no dia 26/4, a criação estas Varas ou Juizados.
Vista com bons olhos pelo ministro Ayres Britto.
“Sou totalmente receptivo”,
afirmou o presidente do CNJ.
A ideia de Dino é chamar a atenção para o
sucateamento não só da rede pública de saúde, mas do sistema privado.
sexta-feira, 27 de abril de 2012
Remissão pela Leitura está previsto na Lei de Execuções Penais, de 2011.
Projeto que incentiva leitura é implantado no Paraná
O
diretor da Biblioteca Pública do Paraná, Rogério Pereira, entrega nesta
terça-feira (3/4) à Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos
Humanos, 12 caixas-estante ou minibibliotecas destinadas ao projeto
Remissão pela Leitura, que será implantado nas unidades do Sistema
Penitenciário do Paraná, em maio. As 24 unidades penais vinculadas à
Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos vão participar,
beneficiando todos os apenados interessados.
Os presos com ensino fundamental deverão fazer relatórios de leitura e os do ensino médio e pós-médio deverão produzir resenhas, compreendendo resumo e apreciação crítica. Uma comissão de professores dos Centros de Educação Básica para Jovens e Adultos (Ceebjas) fará a avaliação dos trabalhos.
Para cada livro e relatório de leitura ou resenha elaborada, avaliada e aprovada pela comissão, presos terão direito a três dias de remissão de pena. O projeto Remissão pela Leitura está previsto na Lei de Execuções Penais, de 2011.
Segundo Rogério Pereira, a ideia é assegurar o direito ao conhecimento, à educação, à cultura e ao desenvolvimento da capacidade crítica por meio da leitura e da produção de resenhas, possibilitando a redução da pena. Com informações da Agência Brasil.
Os presos com ensino fundamental deverão fazer relatórios de leitura e os do ensino médio e pós-médio deverão produzir resenhas, compreendendo resumo e apreciação crítica. Uma comissão de professores dos Centros de Educação Básica para Jovens e Adultos (Ceebjas) fará a avaliação dos trabalhos.
Para cada livro e relatório de leitura ou resenha elaborada, avaliada e aprovada pela comissão, presos terão direito a três dias de remissão de pena. O projeto Remissão pela Leitura está previsto na Lei de Execuções Penais, de 2011.
Segundo Rogério Pereira, a ideia é assegurar o direito ao conhecimento, à educação, à cultura e ao desenvolvimento da capacidade crítica por meio da leitura e da produção de resenhas, possibilitando a redução da pena. Com informações da Agência Brasil.
sem comentários
Suspensa audiência em que advogado chegou algemado
Um caso curioso chamou a atenção no Fórum Criminal de Taubaté nesta semana. Um advogado foi convocado para uma audiência para defender seu cliente. O problema é que o advogado também está preso, acusado de tráfico de drogas e porte ilegal de arma. E chegou ao Fórum de camburão e algemado. Constrangida, a juíza suspendeu a audiência. As informações são do site Vnews.O advogado trabalhava normalmente no Fórum até a semana passada, quando foi preso. Com um mandado de busca, a polícia apreendeu uma arma na casa do estagiário dele. E no escritório do advogado, teriam sido encontrados, segundo a polícia, outro revólver e dois tijolos de maconha. Ele foi preso acusado de tráfico de drogas e porte ilegal de armas. E levado para a Penitenciária II de Tremembé.
Ele recebeu um comunicado, assinado pelo juiz Flávio de Oliveira César, que solicita a presença do advogado para defender um cliente dele, outro homem acusado de tráfico de drogas. O documento, encaminhado ao diretor da penitenciária, foi enviado por fax e em caráter de urgência. E a penitenciária cumpriu a determinação do juiz.
quinta-feira, 19 de abril de 2012
Aqui sim era pra se ter um julgamento do TRIBUNAL POPULAR DO JURÍ.
TRIBUNAL POPULAR JULGANDO, JÁ PENSOU QUE BENEFÍCIO TERÍAMOS, CASOS COMO ESTES?
Eu gostaria de ver a professora, o servidor público, o bancario e as pessoas de bem, julgando estes camaradas!!!
O STJ referenda afastamento de desembargadores do TJRN. Eles foram denunciados por fraude em precatórios.
Trata-se de uma decisão unânime, a Corte Especial referendou o afastamento cautelar dos desembargadores Osvaldo Soares da Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
A decisão se deu na tarde de quarta-feira (18) em questão de ordem suscitada pelo relator, ministro Cesar Asfor Rocha. O inquérito investiga suposto esquema de fraude no pagamento de precatórios no TJRN.
quarta-feira, 18 de abril de 2012
Sentença do TJSP por email
Em Outubro do ano passado, o TJSP baixou uma Resolução, na qual os julgamentos de suas 75 câmaras da Corte. OBJETIVO - celeridade processual.
Uma ideia moderna e compatível com os avanço tecnológicos.
Com o modelo antigo, as Câmaras se reúnem em sessão pública, o relator do caso, apresenta o seu parecer e os integrantes da cãmara apresentam seus votos favoráveis ou não.
Com a resolução do TJSP, o relator envia email para o integrantes e estes devolvem com o seus respectivos votos. Assim evitasse a reunião. Até mesmo porque pouco advogados comparecem a estes julgamentos para fazer defesas orais.
PROBLEMA? - O advogado e as partes precisam ser notificado para dizerem se querem ou não este sistema novo. Causou um atraso!! Morosidade, Após dez dias de notificado o advogado pensa... depois manifesta-se e muitos acabam não querendo, o sistema moderno.
O QUE ACONTECEU ENTÃO??? Um fracasso, o que veio para resolver, acabaou criando um novo procedimento, e demora mais ainda os processos serem julgados.
Uma ideia moderna e compatível com os avanço tecnológicos.
Com o modelo antigo, as Câmaras se reúnem em sessão pública, o relator do caso, apresenta o seu parecer e os integrantes da cãmara apresentam seus votos favoráveis ou não.
Com a resolução do TJSP, o relator envia email para o integrantes e estes devolvem com o seus respectivos votos. Assim evitasse a reunião. Até mesmo porque pouco advogados comparecem a estes julgamentos para fazer defesas orais.
PROBLEMA? - O advogado e as partes precisam ser notificado para dizerem se querem ou não este sistema novo. Causou um atraso!! Morosidade, Após dez dias de notificado o advogado pensa... depois manifesta-se e muitos acabam não querendo, o sistema moderno.
O QUE ACONTECEU ENTÃO??? Um fracasso, o que veio para resolver, acabaou criando um novo procedimento, e demora mais ainda os processos serem julgados.
sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
FGTS trabalhadores ajudando emprendimentos particulares
Mesmo diante das críticas da oposição,
o plenário do Senado aprovou, na noite desta terça-feira (22), a medida
provisória 540/11, que permite o uso de recursos do FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço) em obras da Copa do Mundo de 2014 e dos
Jogos Olímpicos de 2016.
O fundo, mantido por contribuições de
empregadores para uso dos empregados, já é usado para financiar
programas de habitação, saneamento básico e infraestrutura.
A medida também reduz o Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado de automóveis e concede
incentivos fiscais para diversos setores da economia contemplados pelo
Plano Brasil Maior, de estímulo à indústria nacional. A medida vai para
sanção da presidente da República Dilma Rousseff.
quinta-feira, 8 de dezembro de 2011
Só no ano de 2011, dez tribunais de Justiça estaduais decidiram que não
cabe indenização para ex-fumantes. Nesta quarta-feira (7/12), a 6ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará resolveu rejeitar mais uma
vez a pretensão. Em sete oportunidades, o Superior Tribunal de Justiça
enfrentou pedidos semelhantes com a mesma resposta: a negativa. Até
agora, foram proferidas 41 decisões de segunda instância em todo o país
confirmando os argumentos de defesa das fabricantes de cigarros em ações
dessa natureza.
sexta-feira, 2 de dezembro de 2011
jus postulandi
Terça-feira, 29 de novembro, a Comissão de Constituição e Justiça da
Câmara dos Deputados aprova o Projeto de Lei 3.392 que institui
honorários de sucumbência para os advogados que militam na Justiça do
Trabalho, além de considerar indispensável a atuação do advogado, pondo
fim ao denominado jus postulandi. São assegurados honorários entre dez e vinte por cento, diante de empresa ou da Fazenda Pública.
SUJEIRA.
O julgamento da Lei Complementar 135, a chamada Lei da Ficha Limpa, pelo
Supremo Tribunal Federal foi adiado mais uma vez nesta quinta-feira
(1º/12). Depois do voto do ministro Joaquim Barbosa, pela
constitucionalidade total da nova lei, e de o ministro Luiz Fux,
relator, ter reformulado seu voto, também em favor da
constitucionalidade do texto, o ministro Dias Toffoli pediu vista.
Demora arretada pra se dizer o que todo mundo sabe.
Demora arretada pra se dizer o que todo mundo sabe.
domingo, 30 de outubro de 2011
quarta-feira, 26 de outubro de 2011
Voce vai emprestar mesmo???
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a responsabilidade do pai de condutor do veículo causador de acidente que vitimou jovem de 19 anos, responsabilizando-o pelo pagamento de indenização por danos sofridos.
O colegiado entendeu que o proprietário do veículo que o empresta a terceiro responde por danos causados pelo seu uso culposo.
No caso, os pais e o filho menor da vítima ajuizaram ação de reparação por danos materiais e compensação por danos morais, decorrentes do acidente que ocasionou a morte da jovem, contra o pai do condutor e proprietário do veículo envolvido no acidente fatal.
Na contestação, o réu (pai do condutor do veículo) alegou, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, uma vez não ser ele o condutor do veículo causador do acidente, mas apenas, seu proprietário e, no mérito, ausência de provas da culpa do condutor pelo acidente; culpa exclusiva da vítima; que seu filho pegou o carro sem autorização, o que afastaria sua responsabilidade pelo acidente, e ausência de comprovação dos danos.
A sentença julgou improcedente a ação, “considerando a inexistência nos autos de prova da relação de preposição entre o proprietário do veículo e o seu condutor ou, ainda, omissão no dever de guarda e vigilância do automóvel”.
A família da vítima apelou e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que o proprietário deve ser diligente quanto à guarda e controle do uso de seu veículo, e que a retirada do carro de sua residência, com ou sem sua autorização, implica imputação de culpa, devendo o dono responder pelos danos causados a terceiros, ainda que o veículo seja guiado por outra pessoa. Assim, fixou a condenação em danos morais em 50 salários mínimos para o filho da vítima e mais 50 salários mínimos a serem divididos entre os pais da vítima.
No STJ
As duas partes recorreram ao STJ. A defesa do réu alegou que “a responsabilidade civil do pai pelos atos danosos do filho somente se configura se este for menor”. A família da vítima afirmou que o TJMG deixou de analisar os pressupostos de fixação de indenização por danos materiais, consistentes na prestação de alimentos. Além disso, questionou o valor arbitrado a título de danos morais.
Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o TJMG, a partir da análise da prova dos autos, reconheceu a culpa do condutor do veículo pelo acidente e o nexo causal entre a morte da vítima e o acidente ocasionado pelo filho do réu, ao se utilizar do veículo de sua propriedade, não cabendo, em recurso especial, o reexame dessas provas, diante do impedimento da Súmula 7.
A ministra fixou o valor total da reparação pelos danos materiais nos seguintes critérios: aos pais, será correspondente a um terço da remuneração da vítima, desde a data do acidente, até a idade em que ela completaria 25 anos e, a partir de então, tal valor será reduzido pela metade até a idade em que ela completaria 65 anos de idade. Ao seu filho, será correspondente a dois terços da remuneração da vítima, desde a data do acidente, até que ele complete a idade de 25 anos.
Quanto ao valor do dano moral, a relatora aumentou para 300 salários mínimos, devidos a cada um dos autores, individualmente considerados.
O colegiado entendeu que o proprietário do veículo que o empresta a terceiro responde por danos causados pelo seu uso culposo.
No caso, os pais e o filho menor da vítima ajuizaram ação de reparação por danos materiais e compensação por danos morais, decorrentes do acidente que ocasionou a morte da jovem, contra o pai do condutor e proprietário do veículo envolvido no acidente fatal.
Na contestação, o réu (pai do condutor do veículo) alegou, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, uma vez não ser ele o condutor do veículo causador do acidente, mas apenas, seu proprietário e, no mérito, ausência de provas da culpa do condutor pelo acidente; culpa exclusiva da vítima; que seu filho pegou o carro sem autorização, o que afastaria sua responsabilidade pelo acidente, e ausência de comprovação dos danos.
A sentença julgou improcedente a ação, “considerando a inexistência nos autos de prova da relação de preposição entre o proprietário do veículo e o seu condutor ou, ainda, omissão no dever de guarda e vigilância do automóvel”.
A família da vítima apelou e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que o proprietário deve ser diligente quanto à guarda e controle do uso de seu veículo, e que a retirada do carro de sua residência, com ou sem sua autorização, implica imputação de culpa, devendo o dono responder pelos danos causados a terceiros, ainda que o veículo seja guiado por outra pessoa. Assim, fixou a condenação em danos morais em 50 salários mínimos para o filho da vítima e mais 50 salários mínimos a serem divididos entre os pais da vítima.
No STJ
As duas partes recorreram ao STJ. A defesa do réu alegou que “a responsabilidade civil do pai pelos atos danosos do filho somente se configura se este for menor”. A família da vítima afirmou que o TJMG deixou de analisar os pressupostos de fixação de indenização por danos materiais, consistentes na prestação de alimentos. Além disso, questionou o valor arbitrado a título de danos morais.
Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o TJMG, a partir da análise da prova dos autos, reconheceu a culpa do condutor do veículo pelo acidente e o nexo causal entre a morte da vítima e o acidente ocasionado pelo filho do réu, ao se utilizar do veículo de sua propriedade, não cabendo, em recurso especial, o reexame dessas provas, diante do impedimento da Súmula 7.
A ministra fixou o valor total da reparação pelos danos materiais nos seguintes critérios: aos pais, será correspondente a um terço da remuneração da vítima, desde a data do acidente, até a idade em que ela completaria 25 anos e, a partir de então, tal valor será reduzido pela metade até a idade em que ela completaria 65 anos de idade. Ao seu filho, será correspondente a dois terços da remuneração da vítima, desde a data do acidente, até que ele complete a idade de 25 anos.
Quanto ao valor do dano moral, a relatora aumentou para 300 salários mínimos, devidos a cada um dos autores, individualmente considerados.
domingo, 23 de outubro de 2011
Pra que serve Teoria Econômica e Direito?
Discente da cadeira de Teoria Econômica e Direito - pelo Email: Nando_landim@hotmail.com, nos aduz a seguinte dica para a crise mundial:
Dentre as possibilidades normativas adotadas para o desenvolvimento econômico e a consequente erradicação da crise, merecem destaque: (a) normas que determinem uma relativa diminuição de impostos e, portanto, estimulem a compra e venda de de produtos; (b) normas que promovam a geração de mais emprego; (c) normas que visem, ainda que com muita dificuldade e menores chances de viabilidade, diminuir a inflação e, simultaneamente, produzir mais renda para os cofres dos países, através de projetos e políticas públicas que gerem mais desenvolvimento financeiro para tais Estados.
Dentre as possibilidades normativas adotadas para o desenvolvimento econômico e a consequente erradicação da crise, merecem destaque: (a) normas que determinem uma relativa diminuição de impostos e, portanto, estimulem a compra e venda de de produtos; (b) normas que promovam a geração de mais emprego; (c) normas que visem, ainda que com muita dificuldade e menores chances de viabilidade, diminuir a inflação e, simultaneamente, produzir mais renda para os cofres dos países, através de projetos e políticas públicas que gerem mais desenvolvimento financeiro para tais Estados.
quarta-feira, 24 de agosto de 2011
IndenizaçR$ e STJ - Ratinho e suas brincadeiras....
A televisão brasileira é acusada de vulgaridade, exibindo, de modo inconseqüente, o que for preciso para garantir vantagens no Ibope.
Nessa disputa não é difícil constatar agressões severas a direitos fundamentais.
A jurisprudência tem se mostrado firme em coibir tais excessos. Em 2007, o STJ condenou o SBT a pagar indenização de cerca de duzentos mil reais a cada uma das vítimas de uma comunidade ridicularizada no programa do Ratinho (STJ, REsp. 838.550, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, 4a T., 14/02/07).
Nessa disputa não é difícil constatar agressões severas a direitos fundamentais.
A jurisprudência tem se mostrado firme em coibir tais excessos. Em 2007, o STJ condenou o SBT a pagar indenização de cerca de duzentos mil reais a cada uma das vítimas de uma comunidade ridicularizada no programa do Ratinho (STJ, REsp. 838.550, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, 4a T., 14/02/07).
quinta-feira, 28 de julho de 2011
Dois raios caem no mesmo acusado.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a validade de audiências para oitiva de testemunhas marcadas para o mesmo dia e horário, mas em comarcas distintas.
Por maioria de votos, os ministros entenderam que não houve prejuízo para a defesa e, por isso, negaram o pedido – feito em habeas corpus – para que uma das audiências fosse declarada nula.
O ministro Napoleão N. Maia Filho, relator, afirmou que o processo penal deve ser conduzido para garantir o amplo direito de defesa. Contudo, ele defende que o processo não pode ser usado como artifício ou manobra de defesa para impedir a atuação jurisdicional.
-Comenta-se é no mínimo curioso a coincidencia!!!!!
Assim não que eu queira desconfiar... mas eu queria era os
números da Megasena!!!.
Por maioria de votos, os ministros entenderam que não houve prejuízo para a defesa e, por isso, negaram o pedido – feito em habeas corpus – para que uma das audiências fosse declarada nula.
O ministro Napoleão N. Maia Filho, relator, afirmou que o processo penal deve ser conduzido para garantir o amplo direito de defesa. Contudo, ele defende que o processo não pode ser usado como artifício ou manobra de defesa para impedir a atuação jurisdicional.
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