domingo, 29 de maio de 2011

I CICLO DE DEBATES

Profissionais e acadêmicos realizam ciclo de palestras e debates

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Diego Sarmento e o advogado Marcelo Bezerra são alguns dos responsáveis pelo Ciclo de Debates
Ontem, sexta-feira, 05, os acadêmicos do último semestre do curso de direito da Urca (campus Iguatu) e a OAB/Ceará deram início ao I Ciclo de Palestras e Debates de Temas Jurídicos. O tema de abertura foi ‘Direito Constitucional - A (in) Constitucionalidade do Bafômetro’, o palestrante foi Leudomar Nunes Pereira, Promotor de Justiça de Cedro. Além dele muitos outros profissionais da área de Iguatu e outras cidades participaram do evento. Com essa oportunidade, os futuros advogados em formação na Urca poderão trocar experiências de trabalho, aplicação da lei e analisar como o mercado de trabalho se comporta.

O primeiro tema escolhido é um dos que mais estão em questão na atualidade. Mesmo estando diariamente em toda mídia, o assunto não pode ser visto pela sociedade de uma forma geral. Segundo o advogado e professor da Urca, Marcelo Bezerra, as palestras estão abertas para todos, mas a linguagem retratada é técnica. O evento acontece na Câmara de Dirigentes Lojistas de Iguatu.

Hoje às 14h, Michel Mascarenhas Silva, advogado, fará o lançamento do seu livro Responsabilidade civil no rompimento do casamento e união estável. A programação ainda se estende até o final da tarde.

Confira as palestras e debates agendados para hoje:
Tema - Direito Tributário - O Controle de Constitucionalidade e a Tributação
08h – Dr. Valdetário de Andrade Monteiro, advogado, professor, presidente da CAACE, Pós-graduado Latu Sensu em Direito Constitucional.
Debatedor- Dr. André Carvalho Alves, advogado, Pós-graduado em Direito e Processo Tributário pela FIC - Faculdade Integrada do Ceará; Revisor do Código Tributário Municipal de Juazeiro do Norte, em vigência.
Tema – Responsabilidade Civil  nas Relações Afetivas

14h – Dr. Michel Mascarenhas Silva, advogado, professor, coordenador da Escola Superior de Advocacia do Ceará, Assessor da Procuradoria do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, Membro da Comissão de assistência ao advogado da OAB/CE.
Lançamento do livro Responsabilidade civil no rompimento do casamento e união estável.
Tema : Direito Previdenciário – A nova aposentadoria e a desaposentação
14h – Dr. Everaldo Santos Soares - Professor de Cursos Preparatórios em Direito Previdenciário, Administrativo e Constitucional, Analista da Procuradoria Federal/INSS, Advogado da Procuradoria do Município de Mauriti, Advogado nas áreas Cível, Trabalhista e Pública
Debatedores - Dr. Michel Egídio – Advogado de Direito Previdenciário e Procurador Municipal, Assessor Jurídico da Câmara Municipal; Dr. Juicê Medeiros – Advogado, Professor de Direito Civil e Direito Previdenciário da URCA.
Tema – Inovações Criminais e os Concursos Jurídicos
16h - Dr. Lyvio Moízes Vasconcelos Vieira, Advogado, professor de Processo Penal na Faculdade Paraíso - FAP, Professor de Processo Civil da URCA, Pós Graduado Latu Sensu em Direito Constitucional.
Debatedora – Dra. Yanne Bezerra – Professora universitária e advogada, especialista em Direito Público Material.

II Ciclo de Debates Jurídicos

Curso de Direito da URCA Iguatu vai realizar II Ciclo de Debates Jurídicos

O Curso de Direito, campus da URCA de Iguatu tem o propósito dentro do seu tripé de ações: ensino, pesquisa e extenção, elaborar eventos que possam dar melhores amplitudes de conhecimentos aos seus alunos e para isso em 2011 já está sendo elaborado para alunos, professores e Advogados, o II CICLO DE DEBATES E PALESTRAS JURÍDICAS.
 
O evento acontecerá nos dias 09, 10 e 11 de junho. O professor e coordenador Adjunto do Curso de Direito da URCA Iguatu, Dr. Marcelo Bezerra, afirma que já está com toda a programação praticamente pronta e, para isso, contou com a participação valorosa dos formandos do X semestre para montar toda a estrutura do ciclo de Palestras. Vale ressaltar que este evento é a continuidade do primeiro que foi realizado em 2009, e foi sucesso para a comunidade acadêmica. Já existe um projeto para a realização desse ciclo de palestra semestralmente.
 
O Professor Marcelo Bezerra quer tornar o evento num grande momento de Debate sobre o Direito, sobretudo, ele aposta na miscigenação de alunos, advogados e professores, assim teremos um ótimo e acalourado debate.
 
Fonte: site - www.iguatu.net

BBB

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou a rede de lojas C&A a pagar indenização de R$ 30 mil a uma ex-supervisora que foi filmada por uma câmera escondida instalada no banheiro feminino. O equipamento de gravação foi colocado no local —que também era utilizado como vestiário— por um gerente e um supervisor da loja, que espiavam a troca de roupa das funcionárias.
As filmagens na loja da C&A no Shopping Praia de Belas foram descobertas em 2003. O caso foi investigado MPT (Ministério Público do Trabalho) e terminou com a demissão do gerente. Depois disso, várias empregadas da loja entram com ação de danos morais na Justiça, alegando terem sido vítimas das gravações.

em números

A quantidade de habeas corpus submetidos ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) chegou, em março, à marca dos 200 mil. Ao longo de 19 anos – desde sua instalação, em 1989, até fevereiro de 2008 –, o STJ recebeu 100 mil pedidos de habeas corpus. Daí em diante, em apenas três anos, o número dobrou, o que mostra um crescimento impressionante na frequência com que os brasileiros vêm recorrendo a esse instrumento constitucional criado para garantir o direito à liberdade.

ciencia sempre evoluindo

Taí.... para o Direito de Família!!!
Ciência Maluca

Infidelidade pode ser detectada na voz

 
Testes feitos por cientistas do Canadá e da Escócia descobriram que inconscientemente analisamos o tom de voz de nossos parceiros para medir o risco de sermos traídos. Isso porque um tom de voz mais grave (no caso dos homens) ou mais agudo (nas mulheres) indica níveis mais altos de testosterona e estrogênio, hormônios que aumentam a propensão a trair.

Fonte: revista Superinteressante!

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória
A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do ônus da prova numa ação em que se discute suposto defeito no projeto do Tipo 1.6 IE.
 
O autor da ação quer ser indenizado pela montadora por causa de um acidente em que seu filho morreu depois de ter sido jogado para fora do veículo, quando as portas se abriram. Segundo ele, a abertura das portas foi ocasionada por erro do projeto.


A Fiat alega que a perícia poderia custar até R$ 6 milhões,  e que a manutenção da inversão do ônus da prova poderia colocar todas as montadoras de veículos na mesma situação de ter que arcar com despesas altíssimas para provar que os acidentes de trânsito que ocorrem diariamente no país não são causados por falhas de projeto.

pra ser Defensor Públicos precisa de OAB?

TJ-SP reconhece atuação de defensores públicos

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a capacidade postulatória de defensores públicos, independentemente de inscrição pessoal nos quadros da Ordem dos Advogados. A decisão unânime foi tomada pela 2º Câmara de Direito Privado do TJ-SP no julgamento de um recurso de apelação em uma ação de usucapião, no qual um advogado da comarca de Araçatuba pedia ao tribunal que declarasse nula a atuação do defensor, por ser ele desvinculado da OAB.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

A Corregedoria Nacional de Justiça começa a auxiliar os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os Tribunais de Justiça (TJs) a implantar, nas salas de audiência, máquinas de cartão de débito e crédito. O projeto, que permite a utilização dos meios eletrônicos de pagamento no Poder Judiciário, tem custo zero e abrevia em muitos meses o processo de execução, além de incentivar as conciliações durante as audiências. A ideia é fazer com que o devedor possa parcelar o valor devido durante uma audiência de conciliação, e garantir ao credor o recebimento desse valor, já que quem efetuará o pagamento é a administradora do cartão de crédito. O projeto piloto será desenvolvido no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região, no Pará, que solicitou o apoio do CNJ na implantação das máquinas.

No início, o projeto será colocado em prática na Justiça do Trabalho, mas, em breve, será estendido a todo o Judiciário, inclusive os Juizados Especiais. Nesta primeira etapa, pelo menos mais cinco tribunais já demonstraram interesse no projeto: Tribunal regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, TRT do Rio de Janeiro, TRT de Alagoas, TRT de Pernambuco e TRT do Paraná. A Caixa Econômica Federal será parceira do Judiciário desde a implantação do projeto, e já há negociações para, em uma segunda etapa, incluir como parceiro também o banco do Brasil.

De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Marlos Augusto Melek, que está à frente do projeto, o uso das máquinas aumenta as variáveis da operação, que é muito simples, e deve reduzir drasticamente o número de fraudes. O juiz pretende estender o projeto aos Juizados Especiais e Varas de Família. "É uma forma de o Judiciário se atualizar, abreviar os processos tornando-os mais baratos, diminuindo logística e complexidade, viabilizando execuções, e prevenindo recursos por outros incidentes processuais, além de prevenir, ainda, fraudes nos pagamentos", diz o juiz Marlos Melek.

SÚMULA VINCULANTE - REPERCUSSÃO

A Súmula Vinculante e a Repercussão Geral garantiram que o STF revertesse o crescimento constante de processos recursais.

Em apenas três anos, de 2007 a 2010, o total de processos caiu de mais de 110 mil ao ano para cerca de 30 mil.

 Apesar desse resultado, os pesquisadores indicam que o número ainda é alto.

A Suprema Corte Norte-Americana, por exemplo, recebe cerca de 7 mil processos por ano e julga aproximadamente 100.

Especial - pequeno mas já incomoda

Até mesmo os juizados especiais, criados para resolver conflitos de forma mais célere, parecem estar se transformando em mais um caminho de acesso ao Supremo e atualmente já são responsáveis por 8% dos casos em tramitação na Corte. A situação se agravou a partir de 2002 e 2003, quando o STJ entendeu não ser competente para julgar questões decididas pelas turmas recursais, e o STF entendeu ser competente para tal.

O PODER DE BRIGAR

O estudo também mostrou que o setor público é a origem de 90% de todos os processos em tramitação na Suprema Corte, e o Poder Executivo Federal é o maior usuário, com 68% dos processos. Dentre os 12 maiores litigantes, a única empresa privada é a Telemar. Só a Caixa Econômica Federal, União e INSS correspondem a 50% dos processos.

STF - PALCO DOS LITIGANTES

Estudo mostra que STF é Corte recursal

Dos 1,2 milhão de processos que chegaram ao Supremo Tribunal Federal entre 1988 e 2009, só 0,5% tratam do controle de constitucionalidade; 7,8% são de classe ordinária e 91,7 são recursais. De acordo com um estudo feito pela FGV-RJ, a corte constitucional brasileira está muito mais próxima de ser uma “corte recursal suprema”.

terça-feira, 3 de maio de 2011

LITISCONSÓRCIO MULTITUDINÁRIO

Um ex-aluno me remete um email perguntando o que seria isto?

Na verdade é um denominação, ofertada sabe-se lá por quem...

Trata-se de quando o juiz nota que o número de litisconsórcio é grande, entao ele
rápido como uma tartaruga manca, despacha informando que a RÁPIDA solução do litígio restará por
prejudicada, ou a permanência da vastião de partes ativas dificultará a defesa. Assim,
de ofício, mitigando o princípio da INÉRCIA, do dispositivo, o Célere- magistrado, desmembra, limitando a
um número menor de litigantes.
é possível que a parte demandada, no prazo da resposta (que pode ser contestação, reconhecimento,

Mas desta pergunta eu a esfacelo em mais outras.

E se Asuteropiteco entra com ação contra Ovualdo, Fangio e Trilmar.  O juiz pode dizer que dificultará a rápida solução do litígio e despachará dividindo em tres ações?

perguto mais ainda, a faculdade efertada ao juiz e a parte demanda, não pode ser utilizada também, pelo demandante?

Respostas só "despois"...
Um abraço, aos que nos acompanham e nos criticam.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Apenas 84 das 2.511 profissões são regidas por lei.

Daí a importância da CBO, código Brasileiro de Ocupação, ao proporcionar ao trabalhador o reconhecimento oficial de sua profissão, seja ela regulamentada ou não por lei.

- O trabalhador pode dizer: minha profissão existe, está na CBO e meu patrão vai poder anotá-la na carteira de trabalho .

STJ amplia a aplicação da impenhorabilidade do bem

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem caminhado no sentido de assegurar ao cidadão a posse sobre o imóvel conforme a finalidade social da lei: proteger a família, visando defender o ambiente material em que vivem os membros. A Lei 8.009, de 1990, passou a resguardar o imóvel residencial próprio da entidade familiar nos processos de penhora, preservando o devedor do constrangimento do despejo que o relegue ao desabrigo.
Assim, a lei afeta até pequenos empreendimentos nitidamente familiares, cujos sócios são integrantes da família. Muitas vezes, nesses casos, o local de funcionamento se confunde com a própria moradia, como aconteceu com um caso analisado pela 1ª Turma do STJ em 2005.
“A lei deve ser aplicada tendo em vista os fins sociais a que ela se destina”, ponderou em seu voto o então ministro do STJ Luiz Fux, atualmente no Supremo Tribunal Federal, sobre o caso no qual um credor tentava a penhora de um imóvel em que funcionava uma pequena empresa, mas no qual também residia o devedor e sua família. Segundo ele, o uso da sede da empresa como moradia da família ficou comprovado, exigindo do Judiciário uma posição “humanizada”.
De acordo com o STJ, na maioria dos casos, a proteção legal recai sobre o imóvel onde o devedor mora com sua família. O artigo 1º da Lei 8.009/90 diz que “o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.”
Ainda assim, há situações nas quais o STJ entendeu que a proteção deve subsistir mesmo que o devedor, proprietário do imóvel, não resida no local. Em 2001, a 1ª Turma considerou impenhorável a casa onde moravam a mãe e o irmão de uma pessoa que estava sofrendo ação de execução.
“O fato de o executado não morar na residência que fora objeto da penhora não tem o condão de afastar a impenhorabilidade do imóvel”, disse na época o ministro Francisco Falcão, lembrando que a propriedade pode até mesmo estar alugada a terceiros, desde que a renda sirva para cobrir o aluguel de outra ou para manter a família.
A pessoa sozinha, por exemplo, pode ser considerada uma família para efeito da proteção da Lei 8.009/90? Sim, acredita o ministro Gilson Dipp, ao julgar um caso na 5ª Turma, em 1991. “O conceito de entidade familiar agasalha, segundo a aplicação da interpretação teleológica, a pessoa que é separada e vive sozinha”.
No entanto, uma das questões mais controvertidas na interpretação da Lei 8.009/90 diz respeito aos móveis e equipamentos domésticos. Segundo a lei, a impenhorabilidade compreende também “todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados”, exceto “os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos”.
“Penso que não se pode dar ao dispositivo interpretação estreita e gramatical, sob pena de estar o Judiciário indo além do que foi concebido pelo legislador”, afirmou a ministra Eliana Calmon em 2008. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
REsp 621399

No Valor Econômico: "Justiça do Trabalho descarta sucessão em recuperação judicial"


"A Justiça do Trabalho tem reconhecido que os adquirentes de ativos de companhias em recuperação judicial não são responsáveis pelos débitos trabalhistas dessas empresas. Em julgamento recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou que a VRG Linhas Aéreas - pertencente ao grupo Gol - não pode ser responsabilizada pelos débitos trabalhistas da antiga Varig (atual Flex). A VRG adquiriu a antiga Varig em leilão judicial em março de 2007. A Varig entrou em recuperação em junho de 2005 e em setembro do ano passado teve o processo encerrado pelo juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio. As dívidas da companhia aérea, porém, ainda estão pendentes. No caso trabalhista, há diversas decisões que excluem a responsabilidade da VRG, tanto no Tribunal Superior do Trabalho (TST) como nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

Ainda que a Justiça do Trabalho tenha como histórico entender pela sucessão dessas dívidas, os ministros e juízes têm aplicado o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de maio do ano passado. A Corte considerou constitucional o artigo 60 da Nova Lei de Falências, de 2005. Como o dispositivo determina que o comprador "estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária", a Justiça trabalhista vem seguindo esse entendimento no caso da VRG Linhas aéreas.

Em decisão publicada recentemente, a 6ª Turma do TST, aceitou recurso da VRG para excluí-la de processo proposto por um ex-empregado da Varig. Os ministros da turma reformaram decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que entendeu haver sucessão trabalhista de responsabilidade da VRG no caso. Na decisão, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, citou o julgamento do Supremo para excluir a empresa de responder pelas obrigações trabalhistas.

Para o advogado Paulo Penalva, do escritório Motta, Fernandes, Rocha Advogados, que atua na área de recuperação judicial e assessorou a Varig no processo de recuperação, o posicionamento da Justiça trabalhista está correto, pois se herdassem os passivos trabalhistas, as empresas ficariam desestimuladas a adquirir ativos de companhias em recuperação judicial. "Imagina a insegurança jurídica se as empresas que adquirissem outra em recuperação tivessem que arcar com as dívidas. Só da Varig são mais de três mil reclamações trabalhistas", afirma.

A aplicação do entendimento do Supremo no caso da VRG Linhas Aéreas frustra a expectativa dos ex-trabalhadores da antiga Varig em receber seus créditos. O advogado Carlos Duque Estrada Júnior, que atua em cerca de mil processos de ex-empregados da antiga Varig, afirma que os trabalhadores agora depositam suas esperanças em um julgamento que depende de decisão do Supremo.

A empresa espera obter recursos para honrar parte de suas dívidas com uma vitória na ação em que busca indenização por prejuízos causados pelo congelamento de tarifas aéreas durante o governo Sarney (1985 a 1990), calculada em aproximadamente R$ 5 bilhões. A empresa já ganhou a questão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). E a Transbrasil já saiu vitoriosa em embate semelhante no Supremo."

PALCO DE BRIGAS

Palco de brigasComo noticia o jornal Valor Econômico, a Justiça do Trabalho virou palco de brigas crescentes entre sindicatos. São centenas de ações envolvendo desdobramento de categorias, disputas pelo poder de representação e a chamada "invasão territorial de base" — pela qual um sindicato entra em locais previamente dominados por outro. O aumento desses processos nas cortes trabalhistas se deve, em parte, à Emenda Constitucional 45, de 2004. A norma transferiu, da Justiça Comum para a do trabalho, a competência para decidir litígios entre sindicatos.

domingo, 1 de maio de 2011

Acordo Inválido

Hora do almoçoO acordo entre patrões e empregados com a intenção de diminuir o horário destinado a refeições e descanso é inválido para o Tribunal Superior do Trabalho.

comentando a Decisão:
Entendo que  o intervalo - hora do almoço - constitui medida de saúde, pois o organismo neecessita de pausa, assim uma recarga de energia, disposição e atenção mental virão, pós a alimentação e um descanso.

É imperiso destaque, outrssim, que por medida de segurança ao trabalho, o tempo do intervalo ser reduzido, aduzirá em problemas com mais acidentes no trabalho, compremetendo o empregador e a previdencia social.

Algumas empresas andaram permutando benefícios para os empregado em nome da redução para alimentar-se. ocorre que o frágil da relação se vê coagido a aceitar. Sucede que o uso de tempo diminuto para comer e descansar, acarretará desconcentração, fadiga, aumentará o risco de hipertensão, dores musculares, enxaquecas, problemas gastro-intestinais, gastrites, quem sabe úlceras e potencializará  a LER - lesão por Esforço Repetitivo.

O médico do trabalho Abelardo Bonfin alerta para os efeitos da redução do intervalo intrajornada na saúde dos profissionais. Segundo ele, o processo digestivo demora no mínimo uma hora e meia para se completar. "Um período curto de almoço pode comprometer o processo digestivo e até desencadear em uma gastrite ou doenças semelhantes", ressalta.

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União, a Portaria 1.095/10, que regulamenta a redução do intervalo intrajornada de trabalho. A prática prevista no artigo 71, parágrafo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vem sendo adotada por algumas empresas em troca de benefícios aos trabalhadores.
 
De acordo com o MTE, a redução do horário de almoço para 30 minutos em troca de folga poderá ser permitida caso as empresas façam solicitação por escrito para as superintendências regionais do Trabalho e Emprego (SRTE).
 
Eu agora pergunto, é preciso o Congresso Autorizar a flexibilização da CLT?
Esta portaria não afronta os Direitos? è constitucional? Atente as diretrizes da
 
 

Com acordo, intervalo de almoço pode ser flexibilizado

O horário para refeição e repouso pode ser flexibilizado. A Seção de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou a empresa Gethal Amazonas S.A. do pagamento de horas extras a um trabalhador por ter estendido o intervalo de refeição e repouso para quatro horas. A CLT (artigo 71) prevê, em qualquer trabalho contínuo de mais de seis horas de duração, intervalo de uma hora (mínimo) a duas horas (máximo) para o descanso ou alimentação.
Entretanto, a SDI-1 deu provimento ao recurso da empresa (embargos) porque a lei admite a flexibilização do intervalo intrajornada “desde que mediante acordo escrito ou contrato coletivo”.

A Segunda Turma do TST havia confirmado a decisão da segunda instância de condenar a empresa ao pagamento de duras horas diárias de serviço extraordinário. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas), “há prejuízo ao trabalhador que se submete ao extenso intervalo”, tanto em relação ao convívio familiar e dedicação a outra atividade como em relação à quebra do ritmo de trabalho.

A Segunda Turma do TST manteve essa decisão, julgando o recurso da empresa de acordo com a jurisprudência do Enunciado 118 do TST: “Os intervalos concedidos pelo empregado, na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário”.

Para a Turma, a cláusula do contrato de trabalho que estabeleceu quatro horas de intervalo intrajornada não preservou o equilíbrio do contrato comutativo de trabalho, “evidenciando a imposição patronal ao empregado economicamente dependente”.

O relator do recurso na SDI -1 , ministro Carlos Alberto Reis de Paula, destacou, entretanto, a flexibilização prevista na CLT do intervalo mínimo e máximo para descanso, desde que haja acordo escrito ou contrato coletivo. No caso, afirmou, a empresa e o trabalhador firmaram acordo para que o intervalo fosse de quatro horas. Dessa forma ”encontra-se atendido o comando legal inscrito no artigo 71 da CLT”, concluiu.

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