quinta-feira, 31 de março de 2011

SÃO OS QUINTOS!!!

O governador Cid Gomes recebeu hoje, 4a.feira (30/03), a lista tríplice para a escolha do representante do Ministério Público (MP) no Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce).

A lista foi entregue pelo presidente do TJ/Ce, desembargador José Arísio Lopes da Costa. As informações são do Governo do Estado.

Os representantes do MP de Justiça que fazem parte da lista são José Valdo Silva, Marcos Tibério Castelo Aires e Teodoro Silva Santos, que concorrem à vaga de desembargador pelo critério do quinto constitucional.

A lista foi aprovada na sessão do pleno da última 5a.feira (24/03). Cabe agora ao governador Cid Gomes nomear o novo integrante do tribunal.

O escolhido vai ocupar a última das 16 vagas de desembargador criadas em 2009, totalizando 43.
Fonte: O Povo On Line

quarta-feira, 30 de março de 2011

MAGISTRADO AFASTADO -

Em Novembro de 2009, o Juiz da 6ª Vara da Comarca de São Luís - MA, acusado de dezenas de imputações, foi afastado do cargo.

Uma das acusações é de determinar o bloqueio de 25,18 milhões, da Companhia de Saneamente Ambiental do Maranhão para a Construtora Morada Nova LTDA. Desrespeitando o Contraditório.

Uma mala extraviada, e o Juiz concedeu tutela antecipada para a VASP pagar 1,7 milhoes ao consumidor.

Segundo o Conselheiro do CNJ,  Milton Nobre, o magistrado não cumpriu o art. 35, inciso I da Lei Complementar nº 35 de 1979.  

Considerado omisso, Negligente e parcial, este é o 2º juiz do Maranhão.

DEPUTADO DO RIO

Após se envolver em polêmica por dar declarações no programa CQC , da Band, com ataques a negros e homossexuais, o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) disse nesta quarta-feira que não tem medo do processo que poderá responder na Câmara por quebra de decoro parlamentar ou mesmo processo judicial. Bolsonaro declarou que "está pouco se lixando" para o movimento LGBT (Lesbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais). No entanto, admitiu que pode ter se equivocado nas declarações na TV.

LEI ORGANICA DA MAGISTRTURA

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional define a aposentadoria forçada como a maior pena administrativa que pode ser imposta a um juiz. Eles não vão mais trabalhar, mas continuarão recebendo salário proporcional ao tempo de serviço. O cálculo será feito individualmente. O salário de um desembargador corresponde a 95% do salário de um ministro do STF, que hoje é de R$ 26.723,13

SÃO LUIS - MARANHÃO

Notícias de São Luís!!!! CNJ - Por unanimidade, pelas razões: Omissão, Negligente e Parcial, decidiu aposentar compulsoriamente Juiz do MA.

domingo, 27 de março de 2011

DIREITO PROCESSUAL - OBRA - CONSTRUÇÃO - CASTELO

Se o Dir. Proc. for comparado a uma obra, o Direito de Ação (art. 5º, XXXV da CF/88)
é, seguramente, uma coluna do Estado Democratico de Direito. As condições da Ação são
o cimento, a água e enxada. O Pedreiro é o advogado. O servente é o estagiário.

As condições são matéria de ordem pública - em qual grau pode ser analisadas, de ofício. ou Pela parte, por meio da preliminar de contestação

Sempre se precisa do cimento, da  água e da enxada, em qualquer momento da construção. Pode ser um castelo ou uma simples casa. Isto é pode ser uma bela ação ou um simples petiçao dentro de um processo. 

sábado, 26 de março de 2011

CONSELHOS PERMANENTES DE CONCILIAÇÃO E ARBITRGEM

Em 1911, foram Criados estes Conselhos pela Lei 1.637 de 05 de Novembro.

A bem da verdade, estes foram os primeiros, órgãos instituídos, todavia não chegaram a ser implementados.

No bojo da Norma a qual os instituiu, exigia-se que os sindicatos "que se constituirem com o espírito de harmonia entre patrões e operários, como os ligados aos Conselhos. Tais associações trabalhistas serão considerados como representantes legais da classe integral dos homens do trabalho. 

No azo, é de bom alvitre não olvidar, que estamos falando de um órgão, que adveio 23 anos após a libertação dos Escravos no Brasil.

Não perdurou, muito porquê?

A relações trabalhistas no País era inscipiente. com o resquíscio do regime escravocrata, o que dificultava a luta por melhorias para os trabalhadores.

Importa realçar que neste período, os Estados evitavam o máximo interferir nas relaçao patrão x empregado.

Então no mundo a fora, eram criadas conciliações "obrigatórias" e arbitragem.

Posteriormente, em 1922, em São Paulo, nasceu os Tribunais Rurais. funcionavam dentro das comarcas

quarta-feira, 23 de março de 2011

SERÁ EXEMPLO MESMO??

STJ e Corte Suprema do Peru assinam protocolo de cooperação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Corte Suprema de Justiça do Peru tornaram mais estreitos seus vínculos institucionais. Na manhã desta quarta-feira (23), o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, e o presidente do Tribunal peruano, magistrado Cesar San Martín, assinaram protocolo de cooperação técnica entre as duas cortes. “Esse termo de cooperação vai aproximar muito os dois países. Temos muito que aprender com o Peru. Espero que seja o início de um processo que vai se consolidar e trazer grande proveito para a Justiça de ambos os países”, afirmou o presidente Pargendler, na solenidade.

Além do presidente, outros 19 ministros do STJ compareceram à cerimônia. A assinatura de cooperação acontece após três dias de visita da delegação de 10 autoridades do Judiciário e do Executivo peruano ao STJ. Além do magistrado San Martin, conheceu as dependências da Corte a Procuradora-Geral da Nação, Gladyz Margot Echaiz Ramos. Eles percorreram diferentes áreas do Tribunal, conversando com secretários e técnicos para entender detalhadamente o impacto da implantação do processo eletrônico.

A modernização tecnológica é uma das metas do Poder Judiciário peruano no processo de reforma institucional que está sendo empreendido com auxílio de recursos do Banco Mundial. O magistrado Cesar San Martín se disse comovido com a receptividade, transparência e profissionalismo da equipe do STJ. “Foram dois dias muito intensos de uma visita grata e instrutiva. Temos muito que assimilar e intercambiar em termos de experiências judiciais”, disse.

San Martín se disse fascinado com a grandiosidade da estrutura tecnológica e gerencial do STJ. “Chegou o tempo em que a América Latina já olha para si mesma. Não é mais necessário cruzar o Atlântico para buscarmos experiências exitosas. Aqui já existe suficiente conhecimento e tecnologia”, ressaltou.

O magistrado, que é a autoridade máxima do Judiciário peruano, também destacou que a cooperação com o STJ não ficará restrita às questões tecnológicas e gerenciais. San Martín espera que o protocolo de cooperação estimule uma grande troca de experiências no campo da ética e da transparência judiciais, temas que considera vitais.

“Ainda temos sérios problemas de corrupção judicial no Peru. Com esta cooperação, temos perspectivas razoáveis de termos uma maior qualidade e uma maior probidade. Com transparência e ética na Justiça poderemos defender e garantir os direitos da população”, enfatizou o magistrado peruano, que ganhou notoriedade internacional por ser um dos juízes a condenar o ex-presidente do país, Alberto Fujimori, por corrupção e crime contra os direitos humanos.

Até o final do semestre, o STJ e a Corte Suprema deverão iniciar o intercâmbio de equipes técnicas para colocar em prática a troca mútua de experiências. Além do Peru, o STJ mantém protocolos de cooperação técnica bilateral com a Angola, Cuba, Espanha, Líbano, Portugal e República Dominicana. Na próxima semana assinará um novo acordo com o Conselho de Justiça da República Eslovaca.

QUINTO DOS INFERNOS E ENFERMOS

Vaga para juízes

Anamatra questiona decisão sobre vagas no TRT-ES

A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) entrou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal contra ato do Conselho Nacional de Justiça que considerou que a quarta vaga criada no Tribunal do Trabalho da 17ª Região, no Espírito Santo, em 2009 é da advocacia. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
A princípio, o TRT-17 entendeu que, como o novo número de membros da corte — que passou de oito para 12 juízes — não é múltiplo de cinco, as vagas destinadas ao quinto constitucional não poderiam ser três, mas sim duas.

Dessa forma, a quarta nova vaga seria da magistratura de carreira.
Porém, a decisão foi questionada no CNJ pela Ordem dos Advogados do Brasil do Espírito Santo e pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), por meio de pedidos de controle de ato administrativo. As instituições defenderam a tese de que a vaga remanescente deveria ser destinada para membro das respectivas categorias.

Ao julgar parcialmente procedentes os questionamentos, o CNJ revogou a decisão do TRT-17, definindo que a vaga é dos advogados. O conselho aplicou a última interpretação da jurisprudência do STF sobre o tema — no sentido de que o arredondamento deve ser feito sempre para maior, independentemente da fração.

Jurisprudência do Supremo
De acordo com a Anamatra, inicialmente prevalecia o entendimento de que o número fracionário deveria ser descartado, ficando a OAB e o MP apenas com os números inteiros. Porém, a jurisprudência do STJ variou ao longo do tempo.

Tanto que, posteriormente, passou-se a entender que o arredondamento seria para maior se o número fracionário fosse igual ou superior a 0,6. Agora, também há entendimento de que a fração deve ser considerada um número inteiro qualquer que seja o número fracionário, atribuindo assim a vaga ao MP ou à OAB.

Porém, para a Anamatra, o primeiro desses entendimentos, que vigorou entre 1950 e 1994, é "mais coerente com as diversas normas contidas na Constituição Federal". Segundo a entidade, a norma básica da Constituição, além de não conter a garantia de um quinto, "contém o princípio de que o Poder Judiciário há de ser constituído, em regra e por princípio, de magistrados de carreira".

Os juízes do trabalho afirmaram ainda que o preenchimento de vagas pelo quinto é exceção. "As regras de exceção, ninguém discute, devem ser interpretadas de forma restritiva, sem qualquer ampliação", afirma a Anamatra. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
MS 30.411

TENTAR CONQUISTAR O MAGISTRADO

 
O desembargador aposentado Vladimir Passos Freitas chamou a atenção para algo que, ao bom advogado, não escapa. De uma maneira clara e franca, o colunista lembrou que conhecer leis, doutrinas e jurisprudência não é tudo no mundo do Direito. O bom senso no contato com o juiz é fundamental.

“Entregar o memorial pessoalmente, quando possível, é bom. Mas procurar tornar-se íntimo em 10 minutos de convivência é péssimo. Falar da cidade ou estado de origem do magistrado, para criar empatia, é provincianismo puro. Gracinhas sobre futebol, pior ainda. Bajulação, nem pensar. Recebi muitos elogios sobre um livro, Competência da Justiça Federal, que nunca escrevi, o autor era um homônimo de Sergipe...”, escreveu Freitas.

Para o colunista da ConJur, saber quem é o juiz que vai julgar a causa em nada tem a ver com tráfico de influências ou algo semelhante. “Absolutamente nada. Trata-se apenas de conhecer o relator e adequar a defesa da tese ao seu perfil psicológico.”

Como sugeriu Vladimir Passos Freitas, não existe uma receita de bolo. São milhares de magistrados, cada qual com sua particularidade. Para o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, um memorial sucinto, claro e honesto pode auxiliar muito o trabalho dos juízes, principalmente em causas complexas. "Quando o advogado entrega uma peça honesta e esclarece os principais pontos da controvérsia, de fato ajuda para a solução da controvérsia da maneira mais justa possível. E todos saem ganhando", afirma.

O ministro diz que os advogados que atuam em Brasília conhecem bem o ritmo do tribunal e têm noção da carga de trabalho do STJ. Por isso, é raro que percam tempo com qualquer tentativa de bajulação, até porque sabem que isso não surte efeito no julgamento das causas. Via de regra, vão direto ao ponto que consideram importante esclarecer nos recursos.

Outro ministro do STJ afirma que já foi alvo de investidas grosseiras de advogados. Ele conta que um advogado que se candidatou à vaga do quinto constitucional reservada à advocacia marcou uma audiência e, sem que tivesse qualquer contato anterior, adentrou à sala do ministro, deu-lhe um belo tapa nas costas como se fosse íntimo — deixando a mão direita do julgador encaminhada a um aperto, ao vento — e logo deu início à seguinte conversa: "Olha rapaz, eu nem queria me candidatar pois tenho uma banca de advocacia sólida, mas os amigos insistiram e eu vou ver como é que funciona isso aqui".

O ministro afirma que, apesar de casos como estes, há advogados, sobretudo os mais antigos, extraordinariamente elegantes, alguns que foram inclusive seus professores, mas que jamais avançam sobre regras éticas básicas de convivência. Outros, após um simples aperto de mãos, tentam criar uma intimidade artificial. O importante, ressalta, é a postura do magistrado, que deve fazer desses encontros uma permanente troca de informações valiosas para o desate da controvérsia do respectivo processo, mas nunca deixando margem a intimidades que em breve podem comprometer sua atuação.

A preocupação também foi apontada pelo desembargador Benedito Abicair, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. “A amizade entre advogados e desembargadores não interfere em nada”, diz. Mas, para ele, quanto mais intimidade os advogados tiverem com o juiz, menos deve ser demonstrada, exatamente para não despertar uma desconfiança que em nada ajudará o processo.

Abicair, que advogou por 30 anos e há cinco é desembargador, entende que, independentemente da amizade, o segredo é ser formal, sobretudo quando há outras pessoas presentes, em especial, as partes. O tratamento por “senhor” e “doutor” não deve ser deixado de lado. “É uma formalidade que demonstra respeitabilidade recíproca.” Ele conta que é amigo de ministros e que nunca chegou ao gabinete deles e os chamou pelo nome.
Na audiência, o desembargador Abicair considera fundamental o advogado pedir a palavra em vez de querer tomá-la. Os juízes, de outro lado, também devem tratar os advogados com respeito.

O juiz Roberto Lace, da 31ª Vara Criminal do Rio, diz que não cabe ao magistrado dar dicas aos advogados. “O juiz é obrigado por lei a manter a figura de esfinge. Já o advogado fica na situação contrária.” Decifra-me ou devoro-te.

Pois o advogado, para Lace, tem de ser aguerrido. “Ele tem o dever legal de ser parcial. Não se intimida e dá voz ao direito do cliente.” Fora isso, é o dia a dia forense que coloca os advogados em contato com os juízes, com diferentes graus de intimidade. “Isso é irrelevante”, diz Lace. Mesmo defensores públicos, que tem mais contato com juízes criminais, na hora da defesa, o que conta é o interesse da parte. Nessa hora, diz, a postura do defensor é colocar as fichas na mesa, entrar com Habeas Corpus e não abrir mão de nenhuma prova.

Fora dos autosEm 2008, a advogada e pesquisadora Bárbara Lupetti publicou o livro Os rituais judiciários e o princípio da oralidade. Foi ao Fórum Central do Rio de Janeiro com outro olhar e incluiu na obra um capítulo que fala sobre as roupas usadas no Tribunal. No capítulo “Limite de acesso: as vestes que separam”, ela conta que, na primeira instância, a maioria dos juízes não exige traje social aos cidadãos que queiram acompanhar a audiência.

Outros juízes, “mais rigorosos”, determinam que estagiários e estudantes estejam de terno e gravata, e no caso das mulheres, roupa social. Já no segundo grau, revela uma situação vivida por ela. No início da carreira, convidou o marido para assistir a sustentação oral que faria em uma das Câmaras do TJ do Rio. Vestido de calça jeans e uma camisa social, o marido da advogada foi convidado a se retirar.

O desembargador Benedito Abicair considera importante o profissional estar trajado de forma conveniente para o tipo de atividade que vai desenvolver. Para o advogado, terno e gravata. Para a advogada, uma roupa adequada; nada de leggings e jeans.

Outro juiz do TJ do Rio diz não se importar com o modo como o advogado se veste. Mas citou casos em que advogadas se apresentam com roupas decotadas. O decote em si não é o problema. Segundo ele, o que incomoda é o claro uso de atributos que em nada tem a ver com o processo como uma forma de tentar influenciá-lo.

O juiz, que gosta de futebol, também não dá importância a comentários sobre o assunto. O que, assim como nos casos citados acima, extrapola é abordagem que tenta uma intimidade que a pessoa não possui com o juiz. Por fim, diz que comentários de que o segundo grau decide de outra maneira não cai bem. É o tipo de argumento, explica, de quem pretende impor autoridade.

terça-feira, 22 de março de 2011

Presidente do Ipea insiste com jornada de 12 horas semanais

Em sua conferência no XIV Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, que acontece em Manaus, o professor de Políticas Sociais da Unicamp afirmou que, além das poucas horas de trabalho, as pessoas deveriam apenas entrar no mercado aos 25 anos. A idéia, defendida desde o ano passado por Pochmann, mereceu comentários de aprovação da platéia formada na maioria por juízes trabalhistas. Ao final de sua fala, ele foi bastante aplaudido.
 
A teoria baseia-se em duas premissas: o fim da sociedade do “ter” e a distribuição da riqueza “imaterial”. Para o economista, a cadeia cultural atual cria necessidades desnecessárias. “É um padrão de consumo que não consegue se sustentar”, afirma.

Como exemplo, ele cita o automóvel. A estrutura de seu uso é voltada para a classe média. Para que seja possível sua manutenção, é fundamental que 80% da população não tenha acesso a carros. Se os países como Brasil e China reproduzirem o modelo norte-americano, não haverá recursos suficientes. O Estado também não teria condições de infra-estrutura para construir, por exemplo, estradas que comportassem grande número de automóveis.

Sua proposta é de se fazer uma agenda civilizatória em que se crie igualdades de oportunidades. Segundo Pochmann, no século passado houve um avanço nesse sentido. Mas, ela já é uma agenda já defasada.
“Estamos convivendo com uma profunda intensificação do trabalho. Não só no local do trabalho, mas naquele em que não dá para medir suas horas”, explica. No século XX, a base da riqueza era material. Com a desmaterialização do trabalho (como acontece no setor de serviços), está se gerando cada vez mais riqueza imaterial. Esta riqueza é o dinheiro movimentado pelo mercado financeiro internacional, que é desfrutado poucos.

Para Pochmann, a mudança fundamental seria a repartição dessa riqueza, que permitiria um padrão superior de vida para todos sem um modelo consumista. “É plenamente possível que poucas pessoas produzam para todo mundo. O problema da fome é o problema da distribuição”, afirma o economista.

O ingresso no mercado de trabalho aos 25 anos é plenamente possível, segundo o economista. O primeiro motivo é o aumento da expectativa. Atualmente é de 72,3 anos no país. O economista acredita que ela pode passar dos 100 anos.

O atual sistema que permite a entrada do jovem de 16 anos no mercado de trabalho é desvantajoso para os pobres. Somente os ricos é que conseguem estudar além da adolescência, diz o economista. “Não é possível combinar estudo com trabalho na atual situação”, diz. Para Pochman, o jovem que trabalha durante o dia e estuda de noite tem uma jornada de trabalho idêntica a dos operários ingleses do século XIX.

REQUISIÇÃO DO MP IMPROBIDADE

O agente público que deixa de responder sem justificativa e em tempo hábil a pedidos de informações feitos pelo Ministério Público comete ato de improbidade administrativa e deve ser processado por isso. A decisão unânime da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou o andamento de ação de improbidade contra a ex-diretora do Conselho de Recursos Ambientais (CRA) da Bahia, Maria Lúcia Cardoso de Souza.

De acordo com o relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, o fato de a diretora ter deixado de responder a oito ofícios enviados pelo MP para instruir Ação Civil Pública, ao longo de três anos, "manifesta uma falta de razoabilidade sem tamanho", mesmo levando em consideração eventual falta de aparelhamento adequado das unidades administrativas naquele estado.

Consta do processo que o Ministério Público Federal requisitou informações da então diretora do CRA baiano, em julho de 2003, sobre o cumprimento de Plano de Recuperação da Área Degradada por parte da empresa Impacto-Indústria de Pedras e Artefatos de Cimento. A resposta foi dada mais de três anos depois do primeiro pedido de informações e somente após o Ministério
Público Federal ter expedido outros sete ofícios reforçando o pedido.

Por conta da demora para obter a resposta, o MP entrou com ação de improbidade administrativa contra diretora. A defesa de Maria Lúcia alegou que não houve desídia de sua parte. De acordo com seus advogados, a demora deveu-se ao fato de a empresa sobre a qual foram solicitadas informações ficar a 350 quilômetros de Salvador, onde está sediado o Conselho de Recursos Ambientais. A defesa atribuiu a demora a essa circunstância e ao fato de o CRA ter uma estrutura aquém de suas necessidades.

Os argumentos da defesa foram acolhidos pelo Tribunal Regional da 1ª Região. Para o tribunal, a lentidão foi causada "mais por incompetência e por falta de estrutura funcional e menos por má-fé". Assim, não teria ficado caracterizado o dolo necessário para a configuração do ato de improbidade.

A decisão do TRF-1 que livrou a ex-diretora da ação, contudo, foi derrubada no recurso apresentado pelo Ministério Público ao Superior Tribunal de Justiça. Para o relator do recurso no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, "o dolo é abstratamente caracterizável, uma vez que, pelo menos a partir do primeiro ofício de reiteração, a parte recorrida [a ex-diretora] já sabia estar em mora, e, além disto, já sabia que sua conduta omissiva estava impedindo a instrução de inquérito civil e a posterior propositura da Ação Civil Pública de contenção de lesão ambiental".

Em seu voto, o ministro ressaltou que os argumentos da defesa em relação à distância entre a empresa e o CRA e a falta de estrutura do órgão público são relevantes. Mas, para o relator, "em razão das peculiaridades do caso concreto, nenhum deles é suficiente para afastar o elemento subjetivo doloso presente nas condutas externadas".

De acordo com Mauro Campbell, não há o que justifique uma demora de mais de três anos para responder aos pedidos de informações do Ministério Público. "Não custa pontuar que, na seara ambiental, o aspecto temporal ganha contornos de maior importância, pois, como se sabe, a potencialidade das condutas lesivas aumenta com a submissão do meio ambiente aos agentes degradadores", registrou o ministro.

Na mesma decisão, os ministros da 2ª Turma fixaram que não se aplica a Súmula 7 do tribunal, que veda o reexame de provas, em questões de improbidade administrativa quando o acórdão do tribunal de segunda instância traz com detalhes suficientes os fatos do processo. "A prestação jurisdicional pelo Superior Tribunal de Justiça no que tange à caracterização do elemento subjetivo não é matéria que envolva a reapreciação do conjunto probatória e muito menos incursão na seara fática, tratando-se de mera qualificação jurídica dos mesmos — o que não encontra óbice na referida súmula", esclareceu o relator do processo.

Com a decisão, a ex-diretora do CRA da Bahia responderá, em primeira instância, a ação por improbidade administrativa.
Resp 1.116.964

domingo, 20 de março de 2011

Voto do ministro Marco Aurélio, que admitiu repercussão geral em recurso sobre a proibição de expulsão de estrangeiro com filhos no Brasil, foi seguido por unanimidade em votação no sistema Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). O tema será analisado no Recurso Extraordinário (RE) 608898.

A União, autora do RE, questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao analisar um recurso, proibiu a expulsão de estrangeiro "que tenha concebido prole brasileira posteriormente ao fato motivador do ato expulsório". De acordo com aquela corte, a concepção de filho brasileiro após o fato que originou a expulsão impede a medida tendo em vista os princípios da proteção do interesse da criança e da garantia do direito à identidade, à convivência familiar e à assistência pelos pais, presentes na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Assim, a União alega violação aos artigos 227 e 229, da CF. Assevera que, na coexistência da proteção dos direitos da família e da criança com a proteção da soberania e do território nacional, a Lei 6.815/80 previu a impossibilidade de expulsão de estrangeiro somente quando a prole brasileira seja anterior ao fato motivador da expulsão.

Sob o ângulo da repercussão geral, a autora sustenta a relevância dos pontos de vista econômico, político, social e jurídico do tema. A União salienta que o caso refere-se a conflito de interesse do Estado brasileiro quanto à "proteção de direitos e garantias fundamentais aparentemente conflitantes, com reflexos interna e internacionalmente".

"Cumpre ao Supremo definir a espécie presentes os valores envolvidos, a saber: a soberania nacional, com manutenção de estrangeiro no país, e a proteção à família, ante a existência de filho brasileiro", disse o relator, ministro Marco Aurélio. Ele foi seguido por unanimidade dos votos, entre os quais o do ministro Luiz Fux, recém chegado à Corte.

Só os pais tem o Direito de Visita?

A IV Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, em 2006, enunciou que "O direito de visita pode ser estendido aos avós e pessoas com as quais a criança ou adolescente mantenha vínculo afetivo, atendendo ao seu melhor interesse. O direito de visita dos avós aos netos, mesmo quando há conflito entre os pais, decorre dos vínculos oriundos da filiação; é fruto da solidariedade familiar; é uma obrigação oriunda do parentesco; é uma garantia da manutenção dos vínculos de afeto e dedicação doa avós aos netos, já decidira o TJRS (Ap. 5910676991992)".

quinta-feira, 17 de março de 2011

JUSTIÇA TRABALHISTA E A RERUM NOVARUM

A legislação trabalhista e a Justiça do Trabalho surgiram, no Brasil, como conseqüência de longo processo de luta e de reivindicações operárias que se desenvolvia no mundo, sob forte influência dos princípios de proteção ao trabalhador, defendidos pelo Papa Leão XIII em sua encíclica Rerum Novarum, de 1891.

segunda-feira, 14 de março de 2011

Novo código de Processo Civil vai a debate na internet

Novo código de Processo Civil vai a debate na internet

Após consulta, assunto será debatido por juristas antes de voltar ao Congresso

O governo vai iniciar um debate público pela internet sobre a reforma do Código de Processo Civil. A consulta online começará no fim do mês, no site do Ministério da Justiça. Após essa etapa, a ideia é reunir juristas para discutir os pontos polêmicos da proposta e enviar as contribuições ao Congresso.

"Seria impossível que um código como esse não provocasse polêmica. O importante é encontrarmos o que melhor representa o pensamento comum e dominante da sociedade", disse o ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo.

Aprovado pelo Senado em dezembro, o projeto de lei que trata das mudanças no Código de Processo Civil ainda terá de passar pelo crivo da Câmara. O objetivo da proposta é reduzir pela metade o tempo de tramitação das ações, que hoje pode durar décadas por causa dos infindáveis recursos e efeitos suspensivos previstos na legislação.

Dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que 86,6 milhões de processos abarrotam os tribunais. Desses, 40 milhões estão em fase de execução. Embora as alterações no código sejam esperadas, muitos pontos da reforma têm causado alvoroço.

domingo, 13 de março de 2011

A polêmica relacionada com a primeira fase do último exame da OAB (2010.3) continua gerando frutos. Quem entrou agora em cena foi o MPF (Ministério Público Federal), que solicitou à OAB (nacional) a concessão de cinco (5) pontos para todos os candidatos que prestaram o exame da primeira fase, sob o argumento de que a prova foi viciada, por não ter formulado cinco questões de direitos humanos (O Estado de S. Paulo de 05.03.11, p. A10).

Senado não aceita fim do Exame de OrdemMudanças no Exame da OAB, resultado da prova 2010.3 e recursos. Fim do Exame de Ordem?Tribunal do riso: Exame de Ordem 2010.3
O Provimento 136/09 do Conselho Federal da OAB determina de forma expressa que a prova de 1ª fase é composta por 100 questões, das quais, 15 deveriam corresponder às disciplinas de Direitos Humanos e Ética. A FGV deixou de incluir expressamente (claramente, inequivocamente) tais questões na última prova.
A justificativa apresentada (pela FGV e OAB) foi a seguinte: várias questões de direitos humanos teriam sido formuladas no contexto geral da prova.
O gabarito oficial foi publicado e confirmou que nenhuma questão (específica, clara, inequívoca) da referida disciplina prevista no Provimento foi formulada. Daí a polêmica.
Reiteramos que o exame da OAB é muito importante. O apoio nacional a esse exame é incontestável. Mas se um dia esse exame perder a credibilidade (para muitos isso já teria ocorrido, o que é discutível) haverá enorme prejuízo para a meritocracia brasileira.
Caros amigos oabeiros: “Persistência é o trabalho duro que você faz depois que está cansado de fazer o trabalho duro que já está feito” (Newt Gingrich, americano, político, escritor).

CONGRESSO

De 19 a 21/05, em Teresina (PI)

PÓS GRADUAÇÃO

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PRPGP, juntamente a Coordenação do Curso de Especialização em Direito Previdenciário e Trabalhista, da URCA, informa que estão abertas as inscrições para a II turma do mesmo. MAIORES INFORMAÇÕES:  8807-9838 - ANA FELÍCIA

HIPNOSE, voce acredita?


Imagine uma testemunha ou vítima de crime deitada confortavelmente em um sofá. Um psiquiatra conversa com ela e usa técnicas de hipnose para quebrar barreiras do trauma. Em poucos minutos, ela revela as informações e em outro ponto da sala um retrato falado do criminoso ganha formas. Embora pareça cena de ficção, o método do hipnotismo é a próxima aposta da Polícia Civil de São Paulo na investigação de crimes graves.

O Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) pretende criar o primeiro setor de hipnose forense do Estado, em sua sede, no centro da capital paulista. O objetivo é extrair informações do subconsciente das pessoas hipnotizadas, para que relembrem informações que consideram esquecidas. O mesmo modelo existiu com sucesso, por mais de dez anos, na Secretaria de Segurança do Paraná, mas acabou suspenso por falta de especialistas.

A proposta surgiu na polícia paulista no fim do ano passado e já foram realizadas duas reuniões com médicos do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas (HC) para formalizar um convênio. Enquanto isso, começaram os planos para mudanças na estrutura física do prédio do DHPP. Uma sala específica para o setor de arte forense (onde se elaboram retratos falados) está sendo criada com aspectos de consultório médico: ambiente com isolamento acústico, sofá confortável e antessala para parentes de testemunhas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
 

sábado, 12 de março de 2011

RECICLANDO CONHECIMENTOS

III Encontro Nacional de Direito Público e Privado um momento especial para reciclagem técnica, garantindo, a reformulação de idéias para a prática da ciência jurídica.

DIA 31 MARÇO - QUINTA -FEIRA

09:30 “O Novo Código Processual Penal: impactos do novo sistema”
ARMANDO MOURY - PE

10:30 “Cláusulas Abusivas nos Contratos da Construção Civil”
EDUARDO CAVALCANTI- MA

11:50 Intervalo

14:30 "Recentes Alterações no Estatuto do Torcedor e Necessidade de Direito Penal - Análise dos Aspectos Penais da Lei 12.299/10" RODRIGO ALMEIDA -

15:30 “Estado de Exceção no Estado Democrático de Direito” BERNARDO FERNANDES - MG

16:30 “A Teoria da Coculpabilidade do Estado e sua aplicação concreta no ordenamento jurídico brasileiro” CRISTIANO RODRIGUES - RJ

17:30 "Universos paralelos e danos de amor: responsabilidade civil nas relações simultâneas conjugais" BRUNA BARBIERI - MA

18:30 Sorteio de livros e intervalo

19:30 “O poder no contrato de trabalho: intervenção judicial e direito obreiro de resistência”  ADRIANA MENDONÇA - MA

20:20 Divulgação dos resultados do concurso de artigos

20:30 Edificação e crise das medidas "perpétuas" de segurança no Brasil.
THAYARA CASTELO BRANCO - MA

21:30 Sorteio de livros e encerramento dos trabalhos do dia 31/03

01 se abril (sexta-feira)

09:30 “Emendas constitucionais ampliativas de direitos fundamentais”
MARCO TÚLIO - MA

10:30 “O Direito Internacional e o Direito Brasileiro: temas polêmicos”
PAULO PORTELA - CE

11:30 Intervalo

14:00 "Os Períodos de Estágio Probatório e Aquisição da Estabilidade no Direito Brasileiro" VICTOR SILVA - MA

14:40 "A aplicação do diálogo de fontes pelo STJ" LEONARDO GARCIA - ES

15:30 “Direito Penal e Processo Penal na Constituição”  EUGÊNIO PACELLI – MG 

16:20 “O Sistema Brasileiro de Controle de Constitucionalidade: a Evolução dos Modelos de Controle e a Dialética entre o Controle Incidental e Principal”
DIRLEY DA CUNHA JR - BA

17:10 “Processo Penal e sua Conformidade Constitucional”
AURY LOPES JR – RS

18:00 Sorteio de livros e intervalo para sessão de autógrafos

19:30 “O novo divórcio” PABLO STOLZE - BA

20:30 “Princípios constitucionais penais e processuais penais: uma nova visão”
GUILHERME DE SOUZA NUCCI – SP

21:30 Sorteio de livros, sessão de autógrafos, entrega de certificados e ingressos cortesia

Todos os palestrantes estão confirmados, porém, havendo necessidade, a programação poderá ser alterada sem aviso prévio.