Terça-feira, 29 de novembro, a Comissão de Constituição e Justiça da
Câmara dos Deputados aprova o Projeto de Lei 3.392 que institui
honorários de sucumbência para os advogados que militam na Justiça do
Trabalho, além de considerar indispensável a atuação do advogado, pondo
fim ao denominado
jus postulandi. São assegurados honorários entre dez e vinte por cento, diante de empresa ou da Fazenda Pública.
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