4ª Câmara de Direito
Civil do TJ/SC confirmou a decisão da Justiça de Blumenau.
A decisão de 1ª instância condenou a
construtora ao pagamento de indenização no
valor de R$ 40 mil. Pois a
edificação de uma residência a apresentou sérios
problemas estruturais e inúmeros defeitos.
A empresa, em
apelação, alegou ser muito alto o valor fixado, uma vez que a casa teve
custo total de R$ 58 mil. Disse, ainda, que os problemas havidos
surgiram da umidade da região onde o imóvel foi construído, e que o
proprietário também se descuidou na manutenção do imóvel –
principalmente em relação a pinturas. A decisão da comarca, mantida pelo
TJ, utilizou como prova fundamental o laudo técnico do perito.
Apesar do valor da indenização corresponder a quase 70% do valor da
obra, o perito estimou que tal valor seria o necessário para recuperar
toda a casa, que tem área de 196 m². (Ap. Cív. n. 2011.006023-7)
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