quinta-feira, 28 de julho de 2011

Dois raios caem no mesmo acusado.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a validade de audiências para oitiva de testemunhas marcadas para o mesmo dia e horário, mas em comarcas distintas.

Por maioria de votos, os ministros entenderam que não houve prejuízo para a defesa e, por isso, negaram o pedido – feito em habeas corpus – para que uma das audiências fosse declarada nula.

O ministro Napoleão N. Maia Filho, relator, afirmou que o processo penal deve ser conduzido para garantir o amplo direito de defesa. Contudo, ele defende que o processo não pode ser usado como artifício ou manobra de defesa para impedir a atuação jurisdicional.


- Comenta-se é no mínimo curioso a coincidencia!!!!!
Assim não que eu queira desconfiar... mas eu queria era os
números da Megasena!!!.

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