Por maioria de votos, os ministros entenderam que não houve prejuízo para a defesa e, por isso, negaram o pedido – feito em habeas corpus – para que uma das audiências fosse declarada nula.
O ministro Napoleão N. Maia Filho, relator, afirmou que o processo penal deve ser conduzido para garantir o amplo direito de defesa. Contudo, ele defende que o processo não pode ser usado como artifício ou manobra de defesa para impedir a atuação jurisdicional.
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