No último dia 04 de Julho, os EUA comemoraram o Dia da Independência deles.
Na mesma América, no entanto, Latina, entrava em vigor uma norma que latia, digo melhor, bradava uma modificação no aspecto processual penal.
É para alguns era o início tambem de uma liberdade!
Trata-se da Lei 12.403, a qual o magistrado só decretará ou manterá alguém preso provisoriamente, ou seja sem a condenação ainda, se não puder lhe aplicar algumas das providencias liberticidas - monitoramento eletrônico, prisão domiciliar, proibição de frequentar determinados lugares, liberdade provisória com ou sem fiança, etc.
FIANÇA - O valor desta agora com a novel norma é de 01 a 100 salários Mínimos. Sendo a infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 04 anos. Podendo o delegado de Polícia fixar.
Sendo a pena superior a 04 anos, a fiança será estipulada de 10 a 200 Salários.
A tentativa é gradativamente diminuir a quantidade de acusado nos presídios. Que fiquem apenas os condenados.
O problema é que a sociedade sente-se mais insegura e desacreditada das leis Penais (ate mesmo porque ela não diferencia penal e processual penal).
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