quinta-feira, 19 de abril de 2012

Aqui sim era pra se ter um julgamento do TRIBUNAL POPULAR DO JURÍ.

TRIBUNAL POPULAR JULGANDO, JÁ PENSOU QUE BENEFÍCIO TERÍAMOS, CASOS COMO ESTES?

 

Eu gostaria de ver a professora, o servidor público, o bancario e as pessoas de bem, julgando estes camaradas!!!

 

O STJ referenda afastamento de desembargadores do TJRN. Eles foram denunciados por fraude em precatórios.

 

Trata-se de uma decisão unânime, a Corte Especial referendou o afastamento cautelar dos desembargadores Osvaldo Soares da Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

 A decisão se deu na tarde de quarta-feira (18) em questão de ordem suscitada pelo relator, ministro Cesar Asfor Rocha. O inquérito investiga suposto esquema de fraude no pagamento de precatórios no TJRN.

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Sentença do TJSP por email

Em Outubro do ano passado, o TJSP baixou uma Resolução, na qual os julgamentos de suas 75 câmaras da Corte. OBJETIVO - celeridade processual.

Uma ideia moderna e compatível com os avanço tecnológicos.

Com o modelo antigo, as Câmaras se reúnem em sessão pública, o relator do caso, apresenta o seu parecer e os integrantes da cãmara apresentam seus votos favoráveis ou não.

Com a resolução do TJSP, o relator envia email para o integrantes e estes devolvem com o seus respectivos votos. Assim evitasse a reunião. Até mesmo porque pouco advogados comparecem a estes  julgamentos para fazer defesas orais.

PROBLEMA? - O advogado e as partes precisam ser notificado para dizerem se querem ou não este sistema novo. Causou um atraso!! Morosidade, Após dez dias de notificado o advogado pensa... depois manifesta-se e muitos acabam não querendo, o sistema moderno.

O QUE ACONTECEU ENTÃO??? Um fracasso, o que veio para resolver, acabaou criando um novo procedimento, e demora mais ainda os processos serem julgados.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

FGTS trabalhadores ajudando emprendimentos particulares

Mesmo diante das críticas da oposição, o plenário do Senado aprovou, na noite desta terça-feira (22), a medida provisória 540/11, que permite o uso de recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em obras da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016. 
 
O fundo, mantido por contribuições de empregadores para uso dos empregados, já é usado para financiar programas de habitação, saneamento básico e infraestrutura.

A medida também reduz o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado de automóveis e concede incentivos fiscais para diversos setores da economia contemplados pelo Plano Brasil Maior, de estímulo à indústria nacional. A medida vai para sanção da presidente da República Dilma Rousseff.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Só no ano de 2011, dez tribunais de Justiça estaduais decidiram que não cabe indenização para ex-fumantes. Nesta quarta-feira (7/12), a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará resolveu rejeitar mais uma vez a pretensão. Em sete oportunidades, o Superior Tribunal de Justiça enfrentou pedidos semelhantes com a mesma resposta: a negativa. Até agora, foram proferidas 41 decisões de segunda instância em todo o país confirmando os argumentos de defesa das fabricantes de cigarros em ações dessa natureza.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

jus postulandi

Terça-feira, 29 de novembro, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprova o Projeto de Lei 3.392 que institui honorários de sucumbência para os advogados que militam na Justiça do Trabalho, além  de considerar indispensável a atuação do advogado, pondo fim ao denominado jus postulandi. São assegurados honorários entre dez e vinte por cento, diante de empresa ou da Fazenda Pública.

SUJEIRA.

O julgamento da Lei Complementar 135, a chamada Lei da Ficha Limpa, pelo Supremo Tribunal Federal foi adiado mais uma vez nesta quinta-feira (1º/12). Depois do voto do ministro Joaquim Barbosa, pela constitucionalidade total da nova lei, e de o ministro Luiz Fux, relator, ter reformulado seu voto, também em favor da constitucionalidade do texto, o ministro Dias Toffoli pediu vista.

Demora arretada pra se dizer o que todo mundo sabe.

domingo, 30 de outubro de 2011

Tramita no Senado, mais precisamente, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), um Projeto de Lei, o qual deseja a criação de um Banco de Nacional de DNA de Criminosos Condenados.
O intuíto é que se crie estudos sobre o DNA destes deliquentes.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Voce vai emprestar mesmo???

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a responsabilidade do pai de condutor do veículo causador de acidente que vitimou jovem de 19 anos, responsabilizando-o pelo pagamento de indenização por danos sofridos.

O colegiado entendeu que o proprietário do veículo que o empresta a terceiro responde por danos causados pelo seu uso culposo.

No caso, os pais e o filho menor da vítima ajuizaram ação de reparação por danos materiais e compensação por danos morais, decorrentes do acidente que ocasionou a morte da jovem, contra o pai do condutor e proprietário do veículo envolvido no acidente fatal.

Na contestação, o réu (pai do condutor do veículo) alegou, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, uma vez não ser ele o condutor do veículo causador do acidente, mas apenas, seu proprietário e, no mérito, ausência de provas da culpa do condutor pelo acidente; culpa exclusiva da vítima; que seu filho pegou o carro sem autorização, o que afastaria sua responsabilidade pelo acidente, e ausência de comprovação dos danos.

A sentença julgou improcedente a ação, “considerando a inexistência nos autos de prova da relação de preposição entre o proprietário do veículo e o seu condutor ou, ainda, omissão no dever de guarda e vigilância do automóvel”.

A família da vítima apelou e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que o proprietário deve ser diligente quanto à guarda e controle do uso de seu veículo, e que a retirada do carro de sua residência, com ou sem sua autorização, implica imputação de culpa, devendo o dono responder pelos danos causados a terceiros, ainda que o veículo seja guiado por outra pessoa. Assim, fixou a condenação em danos morais em 50 salários mínimos para o filho da vítima e mais 50 salários mínimos a serem divididos entre os pais da vítima.

No STJ

As duas partes recorreram ao STJ. A defesa do réu alegou que “a responsabilidade civil do pai pelos atos danosos do filho somente se configura se este for menor”. A família da vítima afirmou que o TJMG deixou de analisar os pressupostos de fixação de indenização por danos materiais, consistentes na prestação de alimentos. Além disso, questionou o valor arbitrado a título de danos morais.

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o TJMG, a partir da análise da prova dos autos, reconheceu a culpa do condutor do veículo pelo acidente e o nexo causal entre a morte da vítima e o acidente ocasionado pelo filho do réu, ao se utilizar do veículo de sua propriedade, não cabendo, em recurso especial, o reexame dessas provas, diante do impedimento da Súmula 7.

A ministra fixou o valor total da reparação pelos danos materiais nos seguintes critérios: aos pais, será correspondente a um terço da remuneração da vítima, desde a data do acidente, até a idade em que ela completaria 25 anos e, a partir de então, tal valor será reduzido pela metade até a idade em que ela completaria 65 anos de idade. Ao seu filho, será correspondente a dois terços da remuneração da vítima, desde a data do acidente, até que ele complete a idade de 25 anos.

Quanto ao valor do dano moral, a relatora aumentou para 300 salários mínimos, devidos a cada um dos autores, individualmente considerados.

domingo, 23 de outubro de 2011

Pra que serve Teoria Econômica e Direito?

Discente da cadeira de Teoria Econômica e Direito - pelo Email: Nando_landim@hotmail.com, nos aduz a seguinte dica para a crise mundial:


Dentre as possibilidades normativas adotadas para o desenvolvimento econômico e a consequente erradicação da crise, merecem destaque: (a) normas que determinem uma relativa diminuição de impostos e, portanto, estimulem a compra e venda de de produtos; (b) normas que promovam a geração de mais emprego; (c) normas que visem, ainda que com muita dificuldade e menores chances de viabilidade, diminuir a inflação e, simultaneamente, produzir mais renda para os cofres dos países, através de projetos e políticas públicas que gerem mais desenvolvimento financeiro para tais Estados.

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

IndenizaçR$ e STJ - Ratinho e suas brincadeiras....

A televisão brasileira é acusada de vulgaridade, exibindo, de modo inconseqüente, o que for preciso para garantir vantagens no Ibope.

Nessa disputa não é difícil constatar agressões severas a direitos fundamentais.

A jurisprudência tem se mostrado firme em coibir tais excessos. Em 2007, o STJ condenou o SBT a pagar indenização de cerca de duzentos mil reais a cada uma das vítimas de uma comunidade ridicularizada no programa do Ratinho (STJ, REsp. 838.550, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, 4a T., 14/02/07).

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Dois raios caem no mesmo acusado.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a validade de audiências para oitiva de testemunhas marcadas para o mesmo dia e horário, mas em comarcas distintas.

Por maioria de votos, os ministros entenderam que não houve prejuízo para a defesa e, por isso, negaram o pedido – feito em habeas corpus – para que uma das audiências fosse declarada nula.

O ministro Napoleão N. Maia Filho, relator, afirmou que o processo penal deve ser conduzido para garantir o amplo direito de defesa. Contudo, ele defende que o processo não pode ser usado como artifício ou manobra de defesa para impedir a atuação jurisdicional.


- Comenta-se é no mínimo curioso a coincidencia!!!!!
Assim não que eu queira desconfiar... mas eu queria era os
números da Megasena!!!.

domingo, 17 de julho de 2011

Independência Norte Americana E Esvaziamentos dos Presídios no Brasil.

No último dia 04 de Julho, os EUA comemoraram o Dia da Independência deles.

Na mesma América, no entanto, Latina, entrava em vigor uma norma que latia, digo melhor, bradava uma modificação no aspecto processual penal.

É para alguns era o início tambem de uma liberdade!

Trata-se da Lei 12.403, a qual o magistrado só decretará ou manterá alguém preso provisoriamente, ou seja sem a condenação ainda,  se não puder lhe aplicar algumas das providencias liberticidas - monitoramento eletrônico, prisão domiciliar, proibição de frequentar determinados lugares, liberdade provisória com ou sem fiança, etc.

FIANÇA - O valor desta agora com a novel norma é de 01 a 100 salários Mínimos. Sendo a infração cuja  pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 04 anos. Podendo o delegado de Polícia fixar.

Sendo a pena superior a 04 anos, a fiança será estipulada de 10 a 200 Salários.

A tentativa é gradativamente diminuir a quantidade de acusado nos presídios. Que fiquem apenas os condenados.

O problema é que a sociedade sente-se mais insegura e desacreditada das leis Penais (ate mesmo porque ela não diferencia penal e processual penal).

terça-feira, 12 de julho de 2011

Fantansia

Obrigar funcionário a se fantasiar gera indenização

A empresa Losango e, subsidiariamente, o banco HSBC e a Staff Recursos Humanos foram condenados a indenizar por danos morais uma promotora de vendas. Motivo: Ela era obrigada a trabalhar fantasiada. A decisão do juiz Manuel Cid Jardóné, da 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, foi mantida pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul. O julgamento ocorreu em 12 de maio. Cabe recurso.
A autora da ação tinha contrato com a Staff e prestava serviços para as outras duas empresas. Ela era responsável por prospectar clientes para adesão dos produtos da Losango e do HSBC, instituições que formam grupo econômico. A promotora tinha que trabalhar vestida de vários personagens e fazer performances, batendo palmas e gritando para chamar a atenção dos consumidores. Em seu depoimento, afirmou que sofria punição quando não se comportava desta maneira.
Como não ficou comprovado que esta condição foi acertada previamente no momento da contratação, o juiz julgou procedente o pedido indenizatório. Ele considerou não ser razoável a exigência do uso de fantasia, dada a natureza da ocupação da autora. Determinou, também, a nulidade do contrato com a Staff e reconheceu o vínculo de emprego da autora com a Losango, tornando as outras reclamadas responsáveis subsidiárias no processo.
Os desembargadores mantiveram a sentença no mérito, mas aumentaram o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 15 mil por entenderem que a primeira quantia seria insuficiente para reparar a humilhação sofrida pela reclamante.
O relator do acórdão, juiz convocado Marçal Henri Figueiredo, declarou que a condição a que a empregada foi exposta é vexatória e caracteriza exposição indevida a uma condição humilhante. “Não se pode considerar razoável que o empregado, como forma de atrair maior atenção dos consumidores na atividade de captação de clientes, deva trabalhar utilizando fantasias”, ressaltou ele.

Segunda Seção do STJ

DECISÃO
Segunda Seção vai definir questão sobre reajuste automático de plano de saúde em função da idade
A questão se é legítima ou não a rescisão de plano de saúde em razão da alta sinistralidade do contrato, caracterizada pela idade avançada dos segurados, será julgada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado vai examinar os embargos de divergência no recurso especial opostos pela Sul América Seguro Saúde S/A contra decisão da Terceira Turma do STJ. O relator é o ministro Luis Felipe Salomão.

A decisão da Terceira Turma do STJ estabeleceu que é ilegítima a rescisão de plano de saúde em razão da alta sinistralidade do contrato. O entendimento, unânime, se deu no julgamento de um caso que envolve a Sul América e um grupo de associados da Associação Paulista de Medicina (APM).

Os associados alegaram que a APM enviou-lhes uma correspondência com aviso de que a Sul América não renovaria as suas apólices coletivas por causa da alta sinistralidade do grupo, decorrente de maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas. Informou, ainda, que eles deveriam aderir à nova apólice de seguro, que prevê aumento de 100%, sob pena de extinção da apólice anterior.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, pois a ocorrência de alta sinistralidade no contrato de plano de saúde possibilita a sua rescisão. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, ao entendimento de que o “expressivo incremento dos gastos despendidos pelos autores para o custeio do plano de saúde não decorreu da resilição do contrato (extinção por acordo entre as partes), nem de algum ato ilícito, mas da constatação de que o plano de saúde cujo contrato foi extinto perdera o sinalagma (mútua dependência de obrigações num contrato) e o equilíbrio entre as prestações”.

No recurso especial, a defesa dos associados pediu para que a seguradora mantivesse a prestação dos serviços de assistência médica. Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu a ilegitimidade da APM para figurar na ação e extinguiu o processo, sem a resolução do mérito.

Quanto à legitimidade da rescisão do contrato, a ministra destacou que o consumidor que atingiu a idade de 60 anos, quer seja antes da vigência do Estatuto do Idoso, quer seja a partir de sua vigência, em janeiro de 2004, está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base exclusivamente na alta sinistralidade da apólice, decorrente da faixa etária dos segurados.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, o caso em questão não envolve os demais reajustes permitidos em lei, os quais ficam garantidos às empresas prestadoras de planos de saúde, sempre ressalvada a abusividade.

Divergência
Em decisão contrária, a Quarta Turma do STJ, no julgamento do Recurso Especial 866.840, entende que os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às singularidades de cada caso, de modo a não ferir os direitos do idoso nem desequilibrar as contas das seguradoras.

A maioria dos ministros decidiu que não se pode extrair das normas que disciplinam a matéria que todo e qualquer reajuste que se baseie em mudança de faixa etária seja considerado ilegal. Somente aquele reajuste desarrazoado e discriminante, que, em concreto, traduza verdadeiro fator de discriminação do idoso, de forma a dificultar ou impedir sua permanência no plano, pode ser considerado ilegal.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, que ficou vencido no julgamento, a Justiça de São Paulo agiu corretamente ao barrar um reajuste respaldado de forma exclusiva na variação de idade do segurado. No caso, a prestação do plano havia subido 78,03% de uma vez.

Salomão classificou como “predatória e abusiva” a conduta da seguradora que cobra menos dos jovens – “porque, como raramente adoecem, quase não se utilizam do serviço” –, ao mesmo tempo em que “torna inacessível o seu uso àqueles que, por serem de mais idade, dele com certeza irão se valer com mais frequência”.

sábado, 9 de julho de 2011

A reserva do possível deve ser afastada

A alimentação ganhou status de direito social e fundamental em 04 de fevereiro de 2010, ocasião de publicação da Emenda Constitucional 64. Assim, o país dispõe hodiernamente de sistema de proteção a grupos famélicos ou a pessoas que vivem em situação de pobreza extrema, ao teor das previsões internacionais inseridas na Declaração do Milênio das Nações Unidas, aprovada entre os dias 6 e 8 de setembro de 2000, em Nova Iorque.