Custa suor, lágrimas e trabalho nosso, manter os serviços públicos e os Poderes.
Mantidos por meio de tributos- é cediço que temos uma carga tributária escorchante - en torno de 41% do PIB.
As nossa Cortes Judiciais olvidam a pressa, a angústia e o desespero dos litigantes em processos judiciais.
De seus tapetes luxuosos e cadeiras confortáveis, eles se reuniem para decidir as seguintes proesas... :
A Corte Especial, ao dar provimento aos embargos de divergência, entendeu ser possível preencher, de forma manual, o campo correspondente ao número do processo na guia de recolhimento da União (GRU) relativa ao porte de remessa e retorno, não havendo falar em contrariedade às exigências formais estabelecidas na Res. n. 12/2005-STJ. Registrou o Min. Relator que, na espécie, não foi constatado erro ou dúvida quanto à numeração apresentada nem quanto às demais informações obrigatórias. Precedente citado: AgRg no AgRg nos EDcl no REsp 770.358-PR, DJe 20/4/2010. EREsp 1.090.683-MG, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgados em 9/6/2011.
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