domingo, 29 de abril de 2012

Construiu? e a Responsabilidade é de quem mesmo?

4ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC confirmou a decisão da Justiça de Blumenau.

A decisão de 1ª instância condenou a construtora ao pagamento de indenização no valor de R$ 40 mil. Pois a edificação de uma residência a  apresentou sérios problemas estruturais e inúmeros defeitos.

A empresa, em apelação, alegou ser muito alto o valor fixado, uma vez que a casa teve custo total de R$ 58 mil. Disse, ainda, que os problemas havidos surgiram da umidade da região onde o imóvel foi construído, e que o proprietário também se descuidou na manutenção do imóvel – principalmente em relação a pinturas. A decisão da comarca, mantida pelo TJ, utilizou como prova fundamental o laudo técnico do perito.

Apesar do valor da indenização corresponder a quase 70% do valor da obra, o perito estimou que tal valor seria o necessário para recuperar toda a casa, que tem área de 196 m². (Ap. Cív. n. 2011.006023-7)

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