sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

ASSEDIO SEXUAL - NO TRABALHO

Assédio sexual de trabalhador contra colega de mesmo nível hierárquico não é motivo para gerar indenização por dano moral. Foi o que entendeu a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ao confirmar sentença da 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba (SP).

Nenhum comentário:

Postar um comentário