domingo, 20 de março de 2011

Só os pais tem o Direito de Visita?

A IV Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, em 2006, enunciou que "O direito de visita pode ser estendido aos avós e pessoas com as quais a criança ou adolescente mantenha vínculo afetivo, atendendo ao seu melhor interesse. O direito de visita dos avós aos netos, mesmo quando há conflito entre os pais, decorre dos vínculos oriundos da filiação; é fruto da solidariedade familiar; é uma obrigação oriunda do parentesco; é uma garantia da manutenção dos vínculos de afeto e dedicação doa avós aos netos, já decidira o TJRS (Ap. 5910676991992)".

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