quarta-feira, 13 de abril de 2011

AULA SOBRE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

1. Recursos trabalhistas

1.1Conceito e natureza;

- É provocação do reexame de decisão, objetivando a reforma ou modificação do julgado. É um remédio processual as partes. SÓ AS PARTES? NÃO. MP e 3º interessado.

NATUREZA JURÍDICA - duas correntes.
 A 1ª – minoritária – é uma ação autônoma. Ação de natureza constitutiva negativa, diversa da exordial.
 A 2ª corrente – majoritária – um prolongamento do direito de ação. Um direito processual Subjetivo.

O que é um recurso impróprio?
Julgado pela mesma autoridade que proferiu a decisão impugnada.

1.2 classificação;
Classificações:
Ordinário ou extraordinário (revisão ou versa sobre matéria exclusivamente de direito)
Próprio ou impróprio (julgado pelo órgão hierarquicamente superior ou mesma autoridade)
Total ou parcial
Principal (interpor no prazo por uma ou ambas as partes) ou adesiva (interpostos no prazo alusivo às contra-razões)
1.3 princípios recursais
            Duplo grau de jurisdição – A constituição não garante o duplo grau de Jurisdição, apenas garante aos litigantes o contraditório e a ampla defesa. Lei 5.584/70 – dissídio de alçada – recurso só de matéria constitucional.
            Unirrecorribilidade  Singularidade ou unicidade recursal – não permite a utilização de vários ou mais de um recurso contra uma mesma decisão
            Fungibilidade;
            Voluntariedade  A regra é a vontade das partes, o órgão julgador nãos poderá conhecer de matéria não suscitada no recurso, salvo de for de ordem pública – reexame necessário – súmula 303 do TST;
            Proibição da reformatio in pejus-
            Variabilidade – no código de 1939, havia a previsão, mas no CPC vigente não recepcionou
Peculiaridades recursais
            Irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias
            Inexigibilidade de fundamentação
            Efeito devolutivo dos recursos
            Uniformidade de prazo para recurso
            Instancia única nos dissídios de alçada
Efeitos dos recursos
            Devolutivo
            Suspensivo
translativo
            Substitutivo   
            Extensivo
regressivo                 
Juízo de admissibilidade
Pressuspostos recursais
            Objetivo – recorribilidade do ato – adequação – tempestividade – preparo
            Subjetivos     
Recursos em espécies
            Ordinário
            Embargos de declaração     
            Agravo de petição
            Agravo de instrumento        
            Recurso de revista
            Principio recursal da

QUESTIONS

1-      DEFINA:
a)      Recurso -
b)      Recurso impróprio -
c)      A natureza jurídica do Recurso –

2-      Diferencie os Princípios do Recursos Trabalhistas
a)      O Princípio da Unirrecorribilidade do P. da Fungibilidade
b)      O princípio Variabilidade e Fungibilidade

3-      O Princípio da Variabilidade tem por base que tipo de Preclusão?



PECULIARIDADES DOS RECURSOS TRABALHISTAS

·        IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES .. (ART, 893 da CLT, súmula 214 do TST)

·        INEXIGIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO – dialeticidade ou discursividade (art. 899 da CLT) é deduzível que há a possibilidade de recurso sem as razões finais.
Atrapalha a ampla defesa;
Como é que o Tribunal vai avaliar técnicamente o seu incoformismo?
SÚMULA 422 - TST


·        EFEITO DEVOLUTIVO .. (ART, 893 da CLT, súmula 214 do TST)

·        UNIFORMIDADE DOS PRAZOS RECURSAIS (art. 6º da Lei 5.584-70)

Embargos declaratórios, pedido de revisão e recursos extraordinários.
Art. 191 do CPC, Orientação Jurisprudencial 310 da SDI.
Art. 88 do CPC.

·        INSTANCIA ÚNICA PARA OS DISSÍDIOS DE ALÇADAS

PC- É POSSÍVEL EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO TRABALHISTA?
ART. 9º DA LEI 10.192/2001

Efeitos dos recursos
            Devolutivo
            Suspensivo
translativo
            Substitutivo   
            Extensivo
regressivo                 
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
Pressuspostos recursais
            Objetivo – recorribilidade do ato – adequação – tempestividade – preparo
            Subjetivos     
Recursos em espécies
            Ordinário
            Embargos de declaração     
            Agravo de petição
            Agravo de instrumento        
            Recurso de revista
            Principio recursal da


EFEITOS DOS RECURSOS TRABALHISTAS
DEVOLUTIVO – REGRA – Art. 899 da CLT.
TRANSLATIVO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE as questões de ordem pública, devem ser conhecidas de ofício (não se opera a preclusão) assim o julgador pode conhecer de materias não suscitadas nos recursos, sem que se configure uma decisão ultra petita ou extra petita – Art.267, § 3º 515 e 516 do CPC.
VEJA A SÚMULA – 393 DO TST
SUBSTUTIVO –Art. 512 da CPC.
EXTENSIVO – quando há litisconsortes, o efeito do recurso é aplicado ao litisconsórcio, art. 509 do CPC. , salvo se os INTERESES FOREM CONTRÁRIOS
REGRESSIVO – possibilidade do magistrado se retratar ou reconsiderar a decisão.
No âmbito trabalhista, sucede quando o juiz analiza o Agravo de instrumento e o agravo regimental.

JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
Pressuspostos recursais
            Objetivo – recorribilidade do ato – adequação – tempestividade – preparo
            Subjetivos -   
Recursos em espécies
            Ordinário -
            Embargos de declaração –
           
            Agravo de petição
            Agravo de instrumento        
            Recurso de revista
            Principio recursal da
Quanto se impetrar um recurso há dois momento que se examina a ADMISSIBILIDADE. O primeiro é – no juiz a quo e o segundo é o juízo ad quem –
Nestes momentos se examina a presença dos pressupostos processuais do recurso.
SÚMULA 285 DO TST

NA ADMISSIBILIDADE, examina-se algo alem dos pressuposto?
§ 5º do art. 896 da CLT, no TST
Assim como o art. 557 do CPC;

O TST firmou entendimento que o Art. 557 do CPC tem aplicação ao processo do trabalho. (IN-017/2000 do TST)

O STJ firmou entendimento que o a Súmula 253 alcançam o reexame necessário.
Súmula 421 do TST

Nestes momentos se examina a presença dos pressupostos processuais do recurso.
SÚMULA 285 DO TST

Pressupostos processuais dos recursos trabalhistas
Requisitos para a viabilidade, admissão recursal.
Objetivos –
O ato ser passível de reexame, via recurso.
Extra gratia, despacho de mero expediente ou despacho interlocutório;
Tempestividade –
Atender o prazo da lei. A lei 11.419 de 2006.
Adequação –
A  parte de utilizar o recurso apropriado. Logo não basta simplesmente expressar a insatisfação por meio de petição é necessário que esta seja pela técnica correta, isto é, tenha o condão de reverter ou de ser analisada.
Preparo –
Exige-se que o recorrente  recolha custas e realize o depósito recursal.

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