quarta-feira, 13 de abril de 2011

EFICÁCIA DA LEI PROCESSUAL DO TRABALHO - PRINCÍPIOS

Eficácia da Lei processual Trabalhista

No Tempo –

O Art. 1º da LICC, salvo disposição antagônica, começa a vigorar em todo o Brasil 45 dias após a publicação.

Na prática, as Disposições do DPT, as leis dispõem que vigorarão a partir da data da publicação. (eficácia imediata) isto é, alcançando os processos em andamento.

Por quê?

 O Direito Processual Brasileiro, como um todo, adota um sistema denominado, isolamento dos atos processuais. Art. 912 da CLT.

Ação impetrada no dia 12 de março, adveio lei 23.999 de 13 de março, proibindo um recurso que posteriormente, o autor da ação datada do dia 12 queria usá-lo. Como fica?

No Espaço -

Limite e a abrangência é o espaço (território) nacional. Princípio da territorialidade.  Então aplicamos aos Brasileiros e estrangeiros residentes no país.

A execução de sentença estrangeira no BR, depende de homologação do STJ (art. 105, I, i, da CF/88).


Aula 03 -  PRINCÍPIOS E FONTES FORMAIS DO DIR, PROC. DO TRABALHO

PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO – ART 2º do CPC, ex officio, 856 da CLT. A CF/88; Sindicatos e  lei 7.783-89;

PRINCÍPIO DO INQUISITIVO – função do magistrado art. 262; art.765 da CLT; art. 130 do CPC; Art. 4º da Lei 5.584/70; Art. 852-D da CLT; art. 445 e 448 da CLT.  exceção 878 da CLT.

  
P. DA ORALIDADE – art. 847 da CLT; art. 846 E 850 – o interrogatório, oitiva das testemunhas, razões finais, protesto em audiência.

PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ – não era aplicado, súmula 136 do TST e 222 do STF. Todavia com o advento da EC nº 24-1999.

PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU IMEDIAÇÃO – contato direto com todos do processo, art.820 da CLT, com o advento da EC nº 24-1999.

PRINCÍPIO DA IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS – Art. 893, § 1º, súmula 214 do TST.

PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO – Art. 125, inciso I, do CPC,

PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ – Declaração universal dos direito do homem, 1948.

PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL – impede que seja conferida competência de julgamento não previsto pela Carta Magna.

PRINCÍPIO DA MOTIVAÇAO DAS DECISÕES – todos julgamentos do poder judiciário, serão públicos e fundamentados. Se não for motivada o que acontece com a decisão?

PRINCÍPIO DA CONCILIAÇÃO – O art. 764 da CLT. Contempla
Pode o juiz se recusar de homologar um acordo na justiça do trabalho?

Quais os momentos tecnicamente, oportunos para a conciliação, no procedimento ordinário? Art. 846 e 850 da CLT.

Súmula 259 do TST

PRINCÍPIO JUSPOSTULANDI DAS PARTES – ART. 791 DA CLT,

Art. 133 da CF e este princípio – recepção da CLT?
Corrente minoritária – advogado é indispensável a Justiça

Pode o reclamante ou reclamado está no TRT ou TST sem advogado?

E em caso de Recurso Extraordinário para o STF ou de recurso para o STJ, pode ser utilizado sem advogado?

A EC/45 ampliou a competência da justiça do trabalho (art. 114 da CF) e como fica esta em  relação ao juspotulandi – restrição a relação de emprego(segundo o magistério de Renato Saraiva).

PRINCÍPIO due processo of law – Art. 5º, LIV da CF/88,

Este princípio é a matriz de inúmeros princípios decorrentes do seu enunciado. Dentre alguns estão:
Princípio do juiz e promotor natural;
Proibição de tribunal de exceção;
O duplo grau de jurisdição;
Motivação das decisões
Admissibilidade das provas lícitas;
O contraditório;
A ampla defesa;
Publicidade;
e, et. cetera.


PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO –

garantia constitucional? A posição do STF frente ao Art. 102, I, b, - competência originária da Suprema Corte,

Na Justiça do Trabalho, temos exemplo de não possibilidade de duplo grau de jurisdição?

PRINCÍPIO DA BOA-FÉ (LEALDADE PROCESSUAL)- probidade; art.538 do cpc; 593 art. (fraude a execução) e art.600 ato atentatório a dignidade da justiça.

PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE – ART. 769  da CLT. CPC Art. 300 e art. 302 cpc.

PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO e PEREMPÇÃO – lógica / temporal / consumativa
Temporal – não praticar o ato dentro do prazo estipulado;
Lógica – acontece quando a parte pratica um ato incompatível com o já praticado
Consumativa – acontece após a pratica de ato válido, não podendo a parte renovar a pratica, do ato praticado e consumado.

Art. 795 da CLT,

PRINCÍPIO DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA


PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO – “O VERDADEIRO PRINCÍPIO DO PROCESSO DO TRABALHO” – Sérgio Pinto Martins.
Wagner Giglio
Carlos Henrique Bezerra Leite


Tem âmbito internacional
Pc- Qual seria as razões deste princípio?(sociologicamente e
 juridicamente )  
- gratuidade da justiça;
- inversão do ônus da prova; súmula 212 do TST.
- impulso oficial na execução – art. 818 da CLT ferindo o princípio do dispositivo
- a ausência do reclamante=arquivamento, o mesmo ocorrendo pela parte reclamada = efeito da revelia;
- obrigatoriedade do deposito recursal
- O foro para propor ação trabalhista


PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE REAL
Derivado do princípio do direito material do trabalho, denominado, primazia da realidade.

A CLT positivou este princípo no art. 765, ampla liberdade na direção do processo


PRINCÍPIO DA NORMATIZAÇÃOA COLETIVA – art. 114 da CF

A justiça laborativa com competência de fixar normas específicas a serem seguidas pelas categorias envolvidas no Dissídio Coletivo
.
EC 45- §2º do art.114, Tornou a justiça do trabalho, a bem da verdade é um tribunal arbitral!!!

PRINCÍPIO DA EXTRAPETIÇÃO -  


PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS –
Súmula 45 do STJ – reexame necessário é proibido ao Tribunal agravar a condenação imposta a Fazenda Pública.
 Efeito translativo do recurso.



 FONTES FORMAIS DO DIREITO PROC. TRABALHO
Fons – latim, fontes formais são as formas de exteriorização do direito. Leis e o costume.


CF; CLT; CPC;A LEI 5.584-70, a Lei 6.830-80; a Lei 7.701-88;
A Lei Complementar 75-1993; A Lei 7.347-85;

FONTES MATERIAIS DO DIREITO PROC. TRABALHO
são o complexo de fatores que ocasionam o surgimento de normas, envolvendo fatos e valores. Fatores sociais, psicológicos, econômicos, históricos etc. formas de exteriorização do direito. Leis e o costume.

Fontes heterônomas e autônomas (Agente externo e pelas próprias partes)

INTEPRETAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

Gramatical ou literal
Lógica-
Teleológica ou finalística-
Sistemática –
Extensiva ou ampliativa-
Restritiva ou limitativa –
Histórica –
Autentica-
Sociológica
Doutrinária-
Judicial

INTEGRAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

O intéprete da norma, utilizará na ausência da norma
Analogia
Equidade


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