terça-feira, 3 de maio de 2011

LITISCONSÓRCIO MULTITUDINÁRIO

Um ex-aluno me remete um email perguntando o que seria isto?

Na verdade é um denominação, ofertada sabe-se lá por quem...

Trata-se de quando o juiz nota que o número de litisconsórcio é grande, entao ele
rápido como uma tartaruga manca, despacha informando que a RÁPIDA solução do litígio restará por
prejudicada, ou a permanência da vastião de partes ativas dificultará a defesa. Assim,
de ofício, mitigando o princípio da INÉRCIA, do dispositivo, o Célere- magistrado, desmembra, limitando a
um número menor de litigantes.
é possível que a parte demandada, no prazo da resposta (que pode ser contestação, reconhecimento,

Mas desta pergunta eu a esfacelo em mais outras.

E se Asuteropiteco entra com ação contra Ovualdo, Fangio e Trilmar.  O juiz pode dizer que dificultará a rápida solução do litígio e despachará dividindo em tres ações?

perguto mais ainda, a faculdade efertada ao juiz e a parte demanda, não pode ser utilizada também, pelo demandante?

Respostas só "despois"...
Um abraço, aos que nos acompanham e nos criticam.

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